Anúncio n.º 7929-AEI/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-AEI/2007

Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula n. 17/20030925; identificaçáo de pessoa colectiva n. 501658700; inscriçóes n.os 1 e 2; números e data das apresentaçóes: 7 e 8/20030925.

Certifico que foi efectuado o registo de constituiçáo da associaçáo acima referida a qual ficou a reger-se pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I Denominaçáo, fins, sede, generalidades Artigo 1.

1 - O Grupo Instruçáo e Sport é uma colectividade desportiva, cultural e recreativa fundada provisoriamente em 20 de Novembro de 1919, tendo sido a sua constituiçáo oficial em 31 de Janeiro de 1920, a ter este regulamento geral interno ao qual se confere, no âmbito da colectividade, a força dos estatutos, aprovados em assembleia geral.

2 - O Grupo Instruçáo e Sport é uma instituiçáo sem fins lucrativos e no restante articulado, passa a referir-se pelas iniciais G. I. S.

Artigo 2.

1 - O G. I. S., tem por fins promover e desenvolver actividades de carácter desportivo, cultural, recreativo e a formaçáo social e cívica dos seus sócios em particular, e do povo em geral, de acordo com os direitos constitucionais dos cidadáos, com vista ao desenvolvimento harmonioso da sua personalidade.

2 - O G. I. S., colaborará, no âmbito das suas actividades, com total independência, para a criaçáo das condiçóes expressas na Constituiçáo da República Portuguesa.

3 - A vida interna do G. I. S. rege-se segundo os princípios demo-cráticos pelo que será um dever e um direito de todos os associados o exercício da liberdade de opiniáo, de discussáo e deliberaçáo nas condiçóes definidas neste regulamento geral interno.

4 - Será permitida a criaçáo de organismos autónomos desde que observem e respeitem o presente regulamento e toda a sua actividade seja autorizada e do conhecimento da direcçáo.

5 - O G. I. S. visando a cultura ao povo como um todo, coloca-se abertamente ao seu lado pela sua emancipaçáo cultural.

6 - O G. I. S. orienta a sua acçáo dentro de princípios verdadeiramente democráticos de solidariedade e uniáo fraterna com todas as colectividades, clubes e outras organizaçóes desportivas, culturais e recreativas, nacionais e estrangeiras, que visem atingir objectivos comuns.

Artigo 3.

O G. I. S. tem e terá sempre a sua sede na Praia de Buarcos, actual-mente na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 73, freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, podendo utilizar ou possuir instalaçóes em qualquer outra localidade.

Artigo 4.

Sempre que existir a prática musical amadora sob a forma de banda ou escola de aprendizes, o ensino da música e a constituiçáo de agrupamentos musicais devem merecer o maior carinho de todas as direcçóes, só podendo ser extintas por expressa determinaçáo da assembleia geral, convocada para tal fim e por maioria de dois terços dos sócios presentes.

Artigo 5.

O G. I. S. deve procurar promover e desenvolver iniciativas sociais na comunidade, particularmente na recuperaçáo das tradiçóes, usos e costumes da freguesia e concelho.

33 824-(304)Artigo 6.

à direcçáo é permitido recrutar colaboradores, entre os associados, para agregá-los aos pelouros carecidos de reforço, nas condiçóes e com as competências e prerrogativas, definidas pelo regulamento geral interno.

Artigo 7.

Os colaboradores praticantes ou executantes que, de forma continuada, participem de qualquer uma das actividades e que estejam credenciados para, dentro do seu âmbito, representarem a colectividade podem vir a ter acesso gratuito, por decisáo da direcçáo, aos espectáculos e demais realizaçóes promovidas pela colectividade.

Artigo 8.

A assembleia geral ou a direcçáo podem nomear comissóes para a realizaçáo de tarefas transitórias ou de colaboraçáo especial ou técnica, as quais cessam a sua actividade quando concluídos os respectivos trabalhos.

Artigo 9.

Sáo expressamente proibidos nas instalaçóes da colectividade quaisquer jogos de azar ou actividades que contribuam para a alienaçáo da consciência social ou a deformaçáo moral dos sócios.

Artigo 10.

Só a assembleia geral tem poderes para fixar os valores das quotas associativas e autorizar a direcçáo a contrair empréstimos, adquirir ou alienar bens imóveis.

Artigo 11.

O regulamento geral interno, ou regulamentos específicos, desde que aprovados pela assembleia geral e náo colidam com os estatutos, adquirem valor estatutário.

Artigo 12.

1 - Com a aprovaçáo deste regulamento geral interno consideram-se revogadas outras disposiçóes que anteriormente serviram para reger a vida interna da colectividade.

2 - Os presentes estatutos só poderáo ser alterados por uma assembleia geral expressamente convocada para esse fim.

CAPÍTULO II

Sócios, composiçáo, classificaçáo Artigo 13.

O G. I. S. é composto por um número ilimitado de sócios.

Artigo 14.

A direcçáo poderá suspender temporariamente a admissáo de sócios por prazo indeterminado com fundamento na degradaçáo previsível da acçáo cultural da colectividade ou da fruiçáo dos direitos dos sócios estatutariamente consignados decorrentes do aumento incontrolado da massa associativa, desde que expressamente sancionada pelos corpos gerentes.

Artigo 15.

Qualquer indivíduo ou entidade pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissáo como sócio da colectividade, a qual se processará nas condiçóes estabelecidas no regulamento geral interno.

Artigo 16.

1 - Os sócios que tenham pedido a sua demissáo podem ser readmitidos, náo sendo permitidas, contudo, mais de duas readmissóes.

2 - Os indivíduos e entidades que tenham perdido a qualidade de sócios, a tentem readquirir de forma fraudulenta, náo podem voltar a ser associados da colectividade.

Artigo 17.

1 - Os sócios classificam-se:

  1. Efectivos;

  2. Beneméritos;

  3. Honorários.

    2 - Efectivos, pessoas singulares ou colectivas, sáo os que mantêm a associaçáo com a sua quotizaçáo.

    3 - Os sócios efectivos menores de 18 anos só poderáo ser inscritos mediante autorizaçáo escrita de um dos pais ou tutores, que deverá assinar a proposta de admissáo.

    4 - Beneméritos, sáo os sócios que prestem serviços de valor reconhecido ou donativo importante à associaçáo.

    5 - Honorários, sáo os indivíduos ou entidades que tenham prestado serviços relevantes ou que se hajam notabilizado por quaisquer actos em prol da associaçáo.

    6 - A nomeaçáo dos sócios beneméritos e honorários compete exclusivamente à assembleia geral, mediante proposta fundamentada de qualquer dos corpos gerentes, ou de um grupo mínimo de 20 sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

    7 - Os sócios honorários e beneméritos podem acumular esta qualidade com a dos sócios efectivos se assim o desejarem.

    8 - O valor da quota mensal só poderá ser alterada em assembleia geral.

    Admissáo de sócios Artigo 18.

    1 - A admissáo de sócios efectivos é feita através de uma propos-ta modelo adoptado pela direcçáo, acompanhada de duas fotografias subscrita pelo próprio ou pelo legal representante e avalizada por um sócio proponente no pleno gozo dos seus direitos.

    2 - O valor da jóia de admissáo de novos sócios é fixado pela direcçáo em exercício.

    3 - Náo seráo admitidos como sócios os indivíduos cuja conduta moral ou cívica náo se enquadre nos objectivos propostos pela colectividade.

    Artigo 19.

    Os novos sócios admitidos pagaráo no acto de inscriçáo além do valor da jóia, o valor referente a seis meses de quotizaçáo.

    Artigo 20.

    Os sócios admitidos no decorrer do primeiro semestre pagaráo o ano completo de quotas, se a admissáo se verificar no 2. semestre pagaráo metade do ano de quotas.

    Artigo 21.

    1 - O sócio que deixar de pagar as quotas de um ano, será avisado por escrito para as liquidar, e caso náo as pague nos 30 dias seguintes será eliminado de sócio.

    2 - Os sócios eliminados por falta de pagamento conforme o número anterior, só poderáo ser readmitidos mediante o pagamento de todas as quotas em débito e após parecer favorável da direcçáo.

    3 - A readmissáo prevista no número anterior náo confere ao sócio o direito de readquirir a posiçáo anterior, considerando-se como um novo sócio.

    4 - Os sócios que tenham pedido a demissáo poderáo ser readmitidos e readquirir o número de sócio que tinham à data da admissáo, se entretanto náo tiver ocorrido revisáo de numeraçáo, e desde que paguem todas as quotas desde a data de demissáo até à data da readmissáo.

    5 - Os sócios eliminados por outra razáo que náo a indicada neste artigo, só poderáo ser readmitidos por deliberaçáo em assembleia geral.

    Direitos dos sócios Artigo 22.

    Os sócios têm os seguintes direitos:

    1) Participar activamente em todas as actividades da colectivi-dade;

    2) Frequentar a sede e as instalaçóes sociais e desportivas nas condiçóes estabelecidas nos regulamentos;

    3) Representar a colectividade na prática da educaçáo física e dos desportos e em manifestaçóes de carácter cultural e recreativo e praticar essas mesmas actividades nas instalaçóes próprias;

    4) Tomar parte nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito, quando maiores de 18 anos;

    5) Os sócios efectivos com mais de seis meses de antiguidade poderáo examinar os livros, contas, e mais documentos referentes ao exercício anterior, no prazo de cinco dias que antecede a realizaçáo das assembleias, dentro do horário de expediente da direcçáo;6) Solicitar informaçóes aos órgáos sociais, apresentar sugestóes de utilidade para a colectividade e para os fins que ela visa;

    7) Requerer a convocaçáo da assembleia geral extraordinária, sob fundamento plausível, devendo a petiçáo ser assinada por 15 sócios no pleno gozo dos seus direitos;

    8) Propor para sócios efectivos todo o indivíduo ou entidades ao abrigo dos estatutos em vigor;

    9) Reclamar ou recorrer para o órgáo social competente, das decisóes ou deliberaçóes que considerem contrárias às disposiçóes deste regulamento geral interno.

    Deveres dos sócios Artigo 23.

    Os sócios têm os seguintes deveres:

    1) Honrar a qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade da colectividade, dentro das melhores normas da educaçáo cívica;

    2) Cumprir os estatutos e os...

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