Anúncio n.º 7929-AAV/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-AAV/2007
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n. 3828/930705; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503035289; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 17/ 930705.
Certifico que, pela apresentaçáo supra-referida, foi efectuado o registo de constituiçáo de sociedade entre Diffusion Industrielle Commercialle Exploitation Ronchi, Dicero, S. A.; Françoise Lamothe Ronchi, casada com Jean Pierre Ronchi em comunháo de adquiridos, e Pedro Miguel de Oliveira Resende Santos, solteiro, maior, a qual se rege pelo seguinte contrato:
-
1 - A sociedade adopta a denominaçáo Diffusion Ronchi - Importaçáo e Exportaçáo, L.da, tem a sua sede na Rua do Dr. Sá Carneiro, 57, rés-do-cháo, E, Cruz, nesta cidade de Santa Maria da Feira.
2 - Por deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá estabelecer agências, filiais, sucursais ou outras formas de representaçáo.
-
O seu objecto é importaçáo e exportaçáo de peles, sintéticos, solas, passamanarias, máquinas e outros componentes para as indústrias de calçado e marroquinaria.
§ único. A sociedade pode adquirir, livremente, participaçáo em sociedades regidas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
-
1 - O capital social é e 2 000 000$, estando integralmente realizado em dinheiro.
2 - O capital social está dividido em três quotas, sendo uma de 1 600 000$, pertencente à sociedade sócia Diffusion Industrielle
Commercialle Exploitation Ronchi, Dicero, S. A.; e duas de 200 000$, pertencendo uma a cada um dos sócios Françoise Lamothe Ronchi e Pedro Miguel de Oliveira Resende Santos.
-
1 - É livre a divisáo ou a transmissáo de quotas entre os sócios. 2 - A cessáo de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a prestar pela assembleia geral.
3 - Sendo a cessáo, para a qual foi pedida a autorizaçáo, feita a titulo oneroso e no caso de ser dado o consentimento, teráo direito de preferência os sócios restantes, o qual deve ser declarado no prazo de 15 dias, a contar da data da realizaçáo da assembleia geral, reunida para deliberar sobre a autorizaçáo.
4 - Náo exercendo qualquer dos sócios o direito previsto no número anterior, deferir-se-á o mesmo à sociedade.
5 - Náo sendo exercidos os direitos previstos nos dois números anteriores, poderá o sócio alienar a sua quota nas condiçóes constantes do pedido de autorizaçáo.
-
1 - A sociedade poderá amortizar quotas quando:
-
Houver acordo entra a sociedade e o titular da quota;
-
Algum...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO