Anúncio n.º 7929-PA/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-PA/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secçáo. Matrícula n. 11 694/990802; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 22/990802.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que fica a reger-se pelo contrato seguinte:

Artigo 1.

1 - A sociedade adopta a firma QUALIPEX - Qualidade e Assessoria Técnica, L.da, e tem a sua sede na Avenida de D. Afonso Henriques, 844, 1., sala 9, em Matosinhos.

2 - Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá mudar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como poderá criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representaçáo social.

Artigo 2.

A sociedade tem por objecto a prestaçáo de consultadoria de qualidade e assessoria técnica.

Artigo 3.

A sociedade, mediante deliberaçáo da assembleia geral, pode adquirir participaçóes em outras sociedades, mesmo com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 4.

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 0020410$, dividido nas três quotas seguintes: uma de 601 446$, do sócio Cláudio José Pereira Belo, uma de 200 482$, da sócia Cláudia Patrícia Azevedo Belo, e uma de 200 482$, do sócio Joáo Tiago Azevedo Belo.

Artigo 5.

Qualquer sócio pode fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condiçóes que forem deliberadas em assembleia geral.

Artigo 6.

1 - A cessáo total ou parcial de quotas é livre entre sócios, quando a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, a qual goza de direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios náo cedentes, em segundo.

2 - O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar a sua intençáo e os elementos essenciais do negócio à sociedade e aos outros sócios, por carta registada, com aviso de recepçáo, devendo estes e aquela pronunciar-se, também por escrito e com aviso de recepçáo no prazo mínimo de 30 dias, sobre se pretendem, ou náo preferir, considerando-se que a ele renunciam no caso de náo responderem.

Artigo 7.

1 - A sociedade poderá amortizar quotas ou adquiri-las, nos seguintes casos:

  1. Por acordo com o respectivo titular;

  2. Por interdiçáo, inabilitaçáo, ausência legalmente verificada, falência ou insolvência do respectivo titular;

  3. Quando a quota tenha sido objecto de penhora, arresto ou outra providência cautelar, esteja incluída em massa falida ou insolvente, ou por qualquer outro modo sujeita a venda judicial, ou...

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