Anúncio n.º 7929-NP/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-NP/2007
Sede: Rua de Luís António Correia, 61, rés-do-cháo, direito, Nogueiró
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n. 9901/ 050107; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 15/050107.
Certifico que foi registado a constituiçáo de representaçáo permanente, para a qual foi designado gerente Paulo Alexandre Caliço Bran-co, divorciado, residente na Rua de José Maria Ottoni, 58, 1., esquerdo, Nogueiró, Braga, e tendo a sociedade representada, o seguinte pacto social actualizado e completo:
Cláusula 1.ª
A sociedade girará sob a denominaçáo social de Passo a Passo - Centro de Tratamento de Narcóticos e Alcoólicos Ltda. e terá sede e domicílio na Rua de António de Lima, 201 Pirangi do Norte Parnamirim/RN e CEP 59.161-615.
Cláusula 2.ª
O capital social será de 30 000 reais, dividido em 30 000 quotas de valor unitário igual a 1 real, totalmente integralizado, fica distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Jorge Humberto Passinhas Laranjeira - s/ participaçáo de 15 000 quotas no valor total de 15 000 reais;
Paulo Alexandre Caliço Branco - s/ participaçáo de 15 000 quotas no valor total de 15 000 reais.
Cláusula 3.ª
A sociedade constituída terá como objectivo social de centro de reabilitaçáo para dependentes químicos com alojamento.
Cláusula 4.ª
A sociedade iniciará suas actividades na data de assinatura do contrato social e seu prazo de duraçáo é indeterminado.
Cláusula 5.ª
As quotas sáo indivisíveis e náo poderáo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condiçóes e preço o direito de preferência para a sua aquisiçáo se posta à penda, formalizando, se realizada a cessáo delas, a alteraçáo contratual pertinente.
Cláusula 6.ª
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizaçáo do capital social.
Cláusula 7.ª
A sociedade será administrada por uma administradora designada pelos sócios, a qual poderá praticar todos os actos de gestáo social, e usará a denominaçáo social para todos os actos de administraçáo, sejameles quais forem, por mais especiais que sejam, e para sua representaçáo activa e passiva, considerando-se a sociedade obrigada perante terceiros ou representada em juízo ou fora dele.
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É expressamente vedado à administradora, adquirir, alienar e onerar bens, móveis ou semoventes, assinar contratos de financiamento de operaçóes de crédito, junto a entidades...
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