Anúncio n.º 7929-LS/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-LS/2007

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n. 11 155; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 23/990106.Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

  1. 1 - A sociedade adopta a firma MUNDIMARCAS - Importaçáo e Comércio de Marcas, L.da, e tem a sua sede na Rua de Pinheiro Borges, 8, rés-do-cháo, esquerdo, freguesia de Alfragide, concelho da Amadora.

    2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

  2. 1 - A sociedade tem por objecto a importaçáo e comércio de marcas.

    2 - A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, em Portugal ou no estrangeiro, ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

  3. 1 - O capital social é de 1 000 000$, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 700 000$, do sócio António Dias Pereira e uma de 300 000$, da sócia Paula Cristina Teixeira Dias.

    2 - Poderáo ser exigidas aos sócios prestaçóes suplementares de capital até ao montante de 5 000 000$.

    3 - Os sócios poderáo fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condiçóes que forem fixadas em assembleia geral.

  4. A cessáo de quotas, entre sócios, é livre, porém a favor de estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios náo cedentes, em segundo.

  5. 1 - A administraçáo da sociedade e a sua representaçáo, em juízo e fora dele, quer activa quer passivamente, ficam a cargo do sócio António Dias Pereira, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral.

    2 - Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.

    3 - É expressamente proibido aos gerentes vincular a sociedade em cauçóes, avales, letras de favor, fianças ou quaisquer...

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