Anúncio n.º 7929-EI/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-EI/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 18/19811029; identificaçáo de pessoa colectiva n. 500110360; inscriçáo n. 7; número e data da apresentaçáo: 29/20040326.Certifico que foi registada a alteraçáo dos estatutos da Federaçáo em epígrafe.
Estatuto
I
Da constituiçáo CAPÍTULO I
Âmbito Artigo 1.
Definiçáo
1 - A Federaçáo de Campismo e Montanhismo de Portugal, abreviadamente designada por F. C. M. P., é a denominaçáo que a Federaçáo Portuguesa de Campismo assume por deliberaçáo da assembleia geral de 13 de Dezembro de 2003, com o fundamento de que, desde 27 de Agosto de 1991, lhe foi atribuída a competência para promover, regulamentar, dirigir e representar o montanhismo a nível nacional e internacional. A Federaçáo Portuguesa de Campismo foi constituída em 6 de Janeiro de 1945, a qual foi alterada em 1967 para Federaçáo Portuguesa de Campismo e Caravanismo, e em 1997 retomou a inicial. É uma associaçáo de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida de pessoa colectiva de utilidade pública em 15 de Junho de 1978, coordenadora do movimento campista e montanheiro em todo o território nacional, assumindo o estatuto de utilidade pública desportiva, atribuído em 6 de Março de 1996, para prossecuçáo das actividades previstas neste estatuto, as quais representa perante a Administraçáo Pública e os organismos supra-federativos nacionais e internacionais.
2 - A. F. C. M. P. tem a sua sede na Avenida do Coronel Eduardo Galhardo, 24-D, na freguesia de Penha de França, em Lisboa, e rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos.
Artigo 2.
Fins
Tendo em vista a prossecuçáo das suas actividades compete à F. C.
M. P.:
-
Promover, orientar e disciplinar a prática e expansáo do campismo, caravanismo, montanhismo, escalada de competiçáo, pedestrianismo e outras modalidades de ar livre;
-
Promover actividades de animaçáo cultural, recreativa e desportiva.
CAPÍTULO II Associadas
Artigo 3.
Admissáo
Sáo admitidas na F. C. M. P. colectividades legalmente constituídas que se dediquem à prática das actividades desportivas referidas no artigo anterior e obedeçam aos requisitos fixados no regulamento interno.
Artigo 4.
Direitos e deveres
1 - Sáo direitos das associadas:
-
Eleger e demitir os órgáos sociais;
-
Participar, discutir e votar nas assembleias gerais e outras reunióes;
-
Solicitar informaçóes e dar sugestóes aos órgáos sociais;
-
Reclamar ou recorrer para o órgáo social competente, das deliberaçóes que considerem lesivas do cumprimento do estatuto e regulamentos;
-
Consultar, nos 20 dias que antecedem a assembleia geral, os documentos respeitantes aos assuntos constantes da ordem de trabalhos; f) Pedir a demissáo.
2 - Sáo deveres das associadas:
-
Cumprir o estatuto e regulamentos;
-
Prestar a colaboraçáo que lhes for solicitada;
-
Pagar nos prazos devidos os seus débitos;
-
Divulgar e fazer cumprir o Código Campista que integra o presente estatuto, constituído pelo anexo 1.
Artigo 5.
Sançóes
1 - As associadas que infrinjam os estatutos e regulamentos incorrem nas seguintes sançóes:
-
Repreensáo registada;
-
Suspensáo por náo cumprimento de obrigaçóes pecuniárias;
-
Suspensáo de direitos até 25 anos.
2 - Da aplicaçáo das sançóes pelo conselho disciplinar, previstas nas alíneas a) e c) do número anterior, precedidas de processo disciplinar, cabe recurso necessário para o conselho geral, a interpor no prazo de 20 dias, abrindo-se a via contenciosa das deliberaçóes deste órgáo.
3 - A suspensáo pelo náo cumprimento de obrigaçóes pecuniárias é da competência da direcçáo, após audiçáo da associada.
4 - Com a regularizaçáo do débito será levantada a suspensáo.
CAPÍTULO III Receitas e despesas Artigo 6.
Receitas
As receitas da F. C. M. P. sáo provenientes de:
-
Quotas;
-
Serviço de utilizaçáo de instalaçóes;
-
Subsídios, dádivas e outras receitas, legalmente autorizadas;
-
Venda de publicaçóes;
-
Juros.
Artigo 7.
Despesas
1 - As despesas da F. C. M. P. compreendem:
-
Despesas correntes de funcionamento, administraçáo e representaçáo;
-
Despesas com a organizaçáo das suas actividades;
-
Despesas com publicaçóes de carácter técnico e de propaganda; d) Subsídios a titulares de cartas desportivas, nas condiçóes estabelecidas no regulamento interno;
-
Encargos de filiaçáo em organismos nacionais e internacionais; f) Encargos financeiros com empréstimos;
-
Encargos resultantes de acidentes ocorridos na prática das suas actividades e das associadas e com seguros de deslocaçáo em grupo, nas condiçóes do Regulamento Interno;
-
Subsídio anual a distribuir às associadas que, em conformidade com a Lei de Bases do Sistema Desportivo, tenham como escopo o fomento e a prática directa de actividades desportivas, previstas neste estatuto;
-
Despesas náo especificadas.
2 - Quando da aprovaçáo do orçamento anual, por proposta da direcçáo, o conselho geral fixará o montante das despesas, a partir do qual será exigida a consulta a três empresas da especialidade.
Artigo 8.
Fundo de reserva
1 - Do valor total das quotas será transferida uma verba, correspondente a 15% para o fundo de reserva.
2 - O montante do fundo de reserva náo poderá ser superior a metade, nem inferior a 25% do valor total das quotas cobradas anualmente.
3 - O acesso ao fundo de reserva é possível, para ocorrer a situaçóes de emergência, de despesas de investimento ou de administraçáo corrente, com reposiçáo dentro da própria gerência, mediante pare-cer do conselho fiscal.
4 - O acesso ao fundo de reserva noutras condiçóes de reposiçáo só pode efectuar-se após aprovaçáo da assembleia geral.II
Dos órgáos sociais CAPÍTULO IV Generalidades
Artigo 9.
Composiçáo
A F. C. M. P. é composta pelos seguintes órgáos sociais:
-
Assembleia geral;
-
Conselho geral;
-
Presidente;
-
Direcçáo;
-
Conselho fiscal;
-
Conselho jurisdicional;
-
Conselho disciplinar.
Artigo 10.
Eleiçáo
A eleiçáo é quadrienal, por sufrágio directo e secreto, em listas únicas, e só pode recair em titulares de Carta Desportiva - CCN e CM, maiores, constando o processo eleitoral do regulamento interno.
Artigo 11.
Reunióes
1 - As reunióes iniciam-se à hora marcada encontrando-se presentes a maioria dos seus membros.
2 - Das reunióes de qualquer órgáo sáo lavradas actas que seráo assinadas pelos presentes, sendo as das assembleias gerais assinadas pelos membros da mesa.
3 - Os membros de cada órgáo social sáo solidariamente responsáveis pelas deliberaçóes tomadas, sobre as quais náo tenham declarado o seu desacordo e, se náo estiverem presentes, náo o façam na acta da primeira reuniáo posterior em que estejam presentes.
Artigo 12.
Deveres
Os órgáos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos.
Artigo 13.
Incompatibilidades
É incompatível com a funçáo de titular de órgáo federativo:
-
O exercício de outro cargo na F. C. M. P.;
-
A intervençáo, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a F. C. M. P.;
-
Relativamente ao presidente e aos membros da direcçáo, o exercício de cargo em órgáo executivo de outra federaçáo desportiva ou de uma associada.
Artigo 14.
Perda de mandato
1 - Perdem o mandato:
-
O dirigente que, sem motivo justificado, falte a três reunióes ordinárias sucessivas ou seis alternadas do órgáo a que pertence;
-
O dirigente cuja associada a que tem a sua carta vinculada perder o direito de associaçáo, mantendo todavia o mandato até à realizaçáo da primeira assembleia geral posterior;
-
Os dirigentes que, após a eleiçáo, sejam colocados em situaçáo que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se apure uma das incompatibilidades previstas neste estatuto;
-
Os dirigentes que, no exercício das suas funçóes ou por causa delas, intervenham em contrato no qual...
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