Anúncio n.º 7929-O/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-O/2007
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n. 10 304/951120-Sintra; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 21/951120.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Cláusula 1.ª
1 - A sociedade adopta a firma Amergal Gráfica, L.da, e tem a sua sede na Quinta do Tondela, 11-A, Recoveiro, freguesia de Algueiráo Mem Martins, concelho de Sintra.
2 - A sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por decisáo da gerência.
3 - Por deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá constituir, mudar e extinguir sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas de representaçáo social no território nacional ou no estrangeiro.
4 - A sociedade poderá adquirir livremente, participaçóes em sociedades com objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Cláusula 2.ª
A sociedade tem por objecto a realizaçáo de trabalhos de artes gráficas e a ediçáo de publicaçóes.
Cláusula 3.ª
O capital social é de 400 000$ integralmente realizado em dinheiro, e está dividido em duas quotas iguais no valor nominal de 200 000$, uma de cada um dos sócios, Mário Joáo Lage Alves e Anabela de Nazaré Paiva Candeias Alves.
Cláusula 4.ª
1 - A administraçáo e representaçáo da sociedade pertence aos gerentes nomeados em assembleia geral, que poderáo ser estranhos à sociedade.
2 - Ficam desde já designados gerentes os sócios Mário Joáo Lage Alves e Anabela de Nazaré Paiva Candeias Alves, com ou sem remuneraçáo, conforme deliberaçáo social.
3 - A sociedade obriga-se com a intervençáo dos dois gerentes excepto nos actos de mero expediente em que é suficiente a inter-vençáo de um gerente.
Cláusula 5.ª
1 - A cessáo de quotas entre os sócios é livre.
2 - Na cessáo de quotas a náo sócios, goza de direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios náo cedentes.
3 - O sócio que desejar ceder a sua quota a um náo sócio, deverá comunicar tal facto à sociedade e aos outros sócios, por carta regis-tada com aviso de recepçáo, identificando o adquirente, indicando o preço e a modalidade de pagamento.
Cláusula 6.ª
1 - A sociedade poderá proceder à amortizaçáo de quotas nos seguintes casos:
-
Se ocorrer o falecimento de qualquer sócio;
-
Ocorrendo penhora, arrolamento, arresto, ou quando por qualquer motivo, se deva proceder à arremataçáo ou adjudicaçáo judiciais da quota;
-
Por falência...
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