Anúncio n.º 7922/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7922/2007
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB 1 JI das Flores, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO I
Denominaçáo, natureza, sede e fins da Associaçáo
Artigo 1.o
1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB 1 JI das Flores, a seguir designada por Associaçáo de Pais, é uma instituiçáo sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos, sendo os casos omissos resolvidos em assembleias gerais e de acordo com a lei vigente para as associaçóes.
2 - Associaçáo de Pais náo se subordinará a qualquer ideologia política ou religiosa e exercerá a sua actividade com plena independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas, mas fomentando sempre a colaboraçáo efectiva entre os vários intervenientes no processo educativo.
3 - A Associaçáo de Pais durará por tempo indeterminado e tem a sua sede no edifício da Escola, sita na Praça de Teotónio Pereira, 185, 4300-410, sita na freguesia de Campanhá, distrito do Porto.
Artigo 2.o
1 - A Associaçáo de Pais tem por objectivo principal difundir a actividade escolar, desenvolver actividades no âmbito da formaçáo, da cultura e recreio, do desporto e da saúde, para aperfeiçoamento cultural, moral e físico, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e a manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de tempos livres.
2 - Para concretizar os objectivos previstos no número anterior, a Associaçáo propóe-se:
-
Colaborar com a Escola na apreciaçáo das questóes disciplinares e pedagógicas, de acordo com a legislaçáo em vigor; b) Manter os pais e encarregados de educaçáo informados sobre a vida escolar e associativa; c) Promover contactos com outras associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível; d) Promover a detecçáo e o estudo de problemas que afectem a comunidade escolar, através de reunióes, inquéritos, conferências, exposiçóes, ou a criaçáo de grupos de trabalho específicos para esse efeito; e) Colaborar por todos os meios ao seu alcance quer na integraçáo efectiva na Escola quer no meio social em que estáo inseridos os alunos e os seus familiares;
-
Promover, dentro do seu âmbito, actividades culturais, recreativas ou desportivas para os alunos tanto no período de aulas como no de férias; g) Recorrer a entidades consideradas necessárias para suporte e melhoria da sua acçáo, especialmente nas áreas da saúde, da prevençáo e da segurança.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 3.o
1 - Sáo membros da Associaçáo de Pais os pais ou...
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