Anúncio n.º 7908/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7908/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 308/07.4TYLSB

Credor - Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.

Insolvente - Jorge Santos - Construçóes, S. A.

No 2.o Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, no dia 22 de Outubro de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Jorge Santos - Construçóes, S. A., número de identificaçáo fiscal 502046490, em liquidaçáo, Rua dos Trabalhadores Rurais, 96-A, 2820-215 Charneca da Caparica, com sede na morada indicada.

É administrador do devedor Jorge dos Santos, Rua do Padre Cruz, 38, 3.o, esquerdo, Buraca, 2600-000 Amadora, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Francisco Manuel da Costa Varela, com domicílio na Rua de Luiz de Queiroz, 22, 1.o, direito, Almada, 2800-159 Almada.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do...

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