Anúncio n.º 7962-AVS/2007, de 22 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7962-AVS/2007
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 10 673; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503077410; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 3/930916.
Certifico que, por escritura de 30 de Agosto de 1991, exarada de fl. 43 a fl. 43 v. do livro n. 96-G do 2. Cartório Notarial de Alma-da, foi constituída a sociedade em epígrafe entre Alberto António de Almeida Magalháes Freire e mulher, Paula Cristina de Oliveira Teixeira Freire, que se rege pelo seguinte contrato:
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A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas.
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A sociedade adopta a firma REXIS - Serviços de Publicidade e Ediçóes, L.da, e fica com a sua sede na Rua de Barbosa du Bocage, 12, 3., direito, Póvoa de Santo Adriáo, freguesia de Póvoa de Santo Adriáo, concelho de Loures.
§ único. Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá mudar a sua sede e ou estabelecimento para outro local, do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
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A sociedade poderá ter filiais, delegaçóes e representantes em Portugal e no estrangeiro, recebendo sempre da sede as orientaçóes para o seu funcionamento.
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A sociedade tem por objecto:
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Serviços de publicidade, nomeadamente brindes e cartazes;
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Marketing;
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Ediçóes de publicaçóes.
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O capital social é de 400 000$ e correspondente à soma de duas quotas de 200 000$ cada uma, pertencente uma a cada sócio, e está integralmente realizado em dinheiro.
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Qualquer sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos necessários, nos termos e condiçóes deliberados em assembleia geral, podendo, ainda, esta, desde que haja unanimidade, exigir prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de 5 000 000$.
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A cessáo de quotas, total ou parcial, entre sócios é livremente permitida; a cessáo a estranhos depende do consentimento da socie-dade, à qual, em primeiro lugar, e aos sócios, em secundo, fica conferido o direito de preferência.
§ 1. Pode a sociedade conferir a estranhos poderes de representaçáo da sociedade com a amplitude e as atribuiçóes que constarem dos respectivos mandatos.
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A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo seu valor nominal, acrescido da parte correspondente aos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, em qualquer dos seguintes casos:
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Insolvência ou falência do respectivo titular, judicialmente decretada e náo suspensa;
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Anúncio da venda da quota em qualquer execuçáo judicial, fiscal ou administrativa;
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