Anúncio n.º 7962-AQJ/2007, de 22 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7962-AQJ/2007
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 9051; identificaçáo de pessoa colectiva n. 502677449; averbamento n. 1 à inscriçáo n. 1; números e data das apresentaçóes: 2/911213 e 9/ 930616.
Certifico que, por escritura de 3 de Maio de 1990, a fl. 83 v. do livro n. 20-G do 13. Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
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A sociedade adopta a denominaçáo JORIBOR - Borrachas e Aces-sórios, L.da, fica com a sua sede na Pontinha, concelho de Loures, na Rua de Ramiro Esteves Coluna, 23-A, freguesia da Pontinha.
§ único. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como a abrir e encerrar filiais, agências, sucursais e outras formas de representaçáo, em qualquer ponto do território nacional, sem dependência de deliberaçáo dos sócios.
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O seu objecto consiste na venda de borrachas e acessórios para a indústria e comércio.
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A sociedade poderá adquirir participaçóes no capital social de outras sociedades, com o mesmo objecto ou objecto diferente.
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O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400 000$ e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 320 000$, pertencente ao sócio José Manuel dos Santos Jorge e outra de 80 000$, pertencente à sócia Maria Joaquina Conduto dos Santos Jorge.
§ único. Os sócios poderáo fazer, nos termos e condiçóes a estabelecer em assembleia geral, suprimentos à sociedade quando ela deles necessitar, e a própria sociedade poderá exigir dos sócios prestaçóes suplementares de capital até ao montante igual ao valor nominal das suas quotas, mediante deliberaçáo unânime tomada em assembleia geral.
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As cessóes de quotas entre os sócios sáo livres, bem como a sua divisáo para o efeito. A cessáo a estranhos fica dependente do consentimento prévio da sociedade e de quem mais for sócio.
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Ocorrendo a morte ou interdiçáo de qualquer sócio, os respectivos direitos sociais seráo, no primeiro caso exercidos pelos herdeiros do falecido e designaráo, no prazo de 30 dias após o óbito, um de entre eles que a todos represente; no segundo caso, os direitos do interdito seráo exercidos na sociedade pelo representante legal do mesmo.
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1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
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Por acordo com o respectivo titular;
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Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensáo ou providência...
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