Anúncio n.º 7962-AJN/2007, de 22 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7962-AJN/2007
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 18; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503161357; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 7/20001123.
Certifico que, por escritura de 29 de Janeiro de 1993, exarada a fl. 72 do livro n. 3-L do 24. Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a associaçáo de utilidade pública em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
Denominaçáo e sede
A associaçáo adopta a denominaçáo Caminheiros da Portela Clube da Natureza e tem a sua sede provisória na Urbanizaçáo da Portela, lote 33, 4., esquerdo, freguesia da Portela, concelho de Loures.
Artigo 2.
Objecto e fins
A associaçáo tem por objecto a promoçáo, sem quaisquer fins lucrativos, de actividades desportivas, culturais, sociais e de lazer, ou outras que a assembleia geral deliberar, nomeadamente aquelas que se prendam com a defesa dos mais salutares princípios ecológicos e intransigente defesa da natureza.
Artigo 3.
Associados
1 - Sáo associados todos aqueles já portadores do certificado de caminheiro.
2 - É condiçáo necessária para a admissáo de novos associados a participaçáo prévia e continuada nas actividades da associaçáo Caminheiros da Portela Clube da Natureza durante o tempo necessário à atribuiçáo do certificado de caminheiro, de acordo com o regulamento respectivo.
3 - O pedido de admissáo de caminheiro será formulado pelo interessado mediante a apresentaçáo à direcçáo de proposta por ele subscrita.
4 - Os pedidos de admissáo seráo apreciados e deliberados em reuniáo ordinária da direcçáo.
Artigo 4.
Deveres e direitos dos associados 1 - Sáo deveres dos associados:
-
Participar activa e empenhadamente nas actividades da associaçáo;
-
Pagar a quota estipulada no respectivo regulamento interno; c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e os regulamentos inter-nos bem como acatar as deliberaçóes dos órgáos sociais;
-
Contribuir para a divulgaçáo do ideal de caminheiro, promovendo e prestigiando as actividades da associaçáo;
-
Comparecer, participar ou fazer-se representar em todas as reunióes para que seja convocado pelos órgáos sociais.
2 - Constituem direitos dos associados:
-
Eleger e ser eleito para os órgáos sociais;
-
Ser ouvido pelos órgáos sociais sobre qualquer questáo de interesse para a associaçáo;
-
Veicular para a direcçáo todas as sugestóes que entenda dever formular sobre a associaçáo e as suas actividades;
-
Requerer a convocaçáo da assembleia geral extraordinária nas condiçóes previstas no n. 2 do artigo 12.
Artigo 5.
Perda de qualidade de associado
1 - A pedido do próprio, por escrito.
2 - Por infracçáo dos estatutos e ou regulamentos internos, reconhecida e aceite pela assembleia geral.
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO