Anúncio n.º 7962-ACT/2007, de 22 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7962-ACT/2007
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n. 4974/ 981013; identificaçáo de pessoa colectiva n. 504258915; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 4/981013.Certifico que:
1) António Pedro Romáo de Almeida, divorciado, Avenida de
D. Nuno Álvares, 11, 2., direito, Setúbal;
2) Cremilde Nunes Gato, divorciada, Comporta, Alcácer do Sal;
3) Nuno Filipe Faria Gouveia, casado com Maria de Fátima Sousa Henriques Gouveia na comunháo de adquiridos, Rua das Flores, 9, Quinta da Brasileira, Corroios, Seixal, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
1 - A sociedade adopta a firma S. O. S. Naval - Reparaçóes Terrestres e Navais, L.da, e tem a sua sede na Rua de Vasco da Gama, 49, 1., frente, freguesia de Anunciada, concelho de Setúbal.
2 - Por simples deliberaçáo da gerência, poderá a sede ser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Artigo 2.
O seu objecto consiste no exercício de reparaçóes navais e terrestres.
Artigo 3.
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é o de 400 000$, representado por três quotas iguais assim distribuídas: uma de 80 000$, pertencente ao sócio António Pedro Romáo de Almeida; outra de 240 000$, pertencente à sócia Cremilde Nunes Gato, e outra de 80 000$, pertencente ao sócio Nuno Filipe Faria Gouveia.
Artigo 4.
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio sempre que se verifiquem os seguintes pressupostos:
-
Haver acordo com o respectivo sócio;
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O sócio titular ser declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado por sentença judicial transitada em julgado ou, sendo pessoa colectiva, ter sido dissolvido;
-
A quota seja objecto de penhora, apreensáo, arresto, arrolamento, arremataçáo ou adjudicaçáo judicial e o sócio seu titular náo obtenha o levantamento dessas providências cautelares ou a desoneraçáo da quota até ao momento da deliberaçáo, e d) Infracçáo às normas legais ou estatutárias que regem a cessáo de quotas.
Artigo 5.
Salvo acordo em contrário, o preço da amortizaçáo da quota adquirida nos casos previstos no artigo 4. será o que, pelo último balanço aprovado, corresponder ao valor nominal, acrescido da parte proporcional das reservas.
Artigo 6.
1 - A gerência da sociedade fica a cargo de dois gerentes.
2 - Ficam...
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