Anúncio n.º 7962-ABN/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-ABN/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n. 5714/ 20000720; identificaçáo de pessoa colectiva n. 504965581; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 9/20000720.

Certifico que Sectalarme (Portugal) - Companhia de Segurança, S. A., com sede na Avenida de Mariano Carvalho, 17, rés-do-cháo, esquerdo, Setúbal, Mogam, Ltd., com sede em 1220 N. Market St., Suite 606, Wilmington, de 19801, Estados Unidos da América, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

1 - É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas que adopta a firma SECTADIGITAL - Sociedade de Consultoria, Auditoria e Contabilidade, L.da, que tem a sua sede na Avenida de

33 944-(160)Mariano de Carvalho, 17, rés-do-cháo, esquerdo, freguesia de Sáo Juliáo, concelho de Setúbal, e que durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.

1 - O objecto da sociedade consiste na prestaçáo de serviços de consultoria, auditoria, contabilidade, gestáo e estudos de projectos de investimento.

2 - A sociedade poderá adquirir participaçóes no capital de outras sociedades com objecto social diferente do seu, ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.

1 - O capital social é de 5000 euros, correspondente a 1 002 410$, integralmente realizados em dinheiro, e está dividido em duas quotas, uma no montante 4500 euros, correspondente a 902 169$, pertencente à sócia Sectalarme (Portugal) - Companhia de Segurança, S. A., e outra no montante de 500 euros, correspondente a 100 241$, pertencente à sócia Mogam Limited.

Artigo 4.

A sociedade poderá exigir dos sócios prestaçóes complementares de capital até ao montante máximo de 2 000 000$.

Artigo 5.

1 - A gerência, dispensada de cauçáo e com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por Carlota Emília Melgaz Canudo Cruz, que fica desde já nomeada gerente, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade judicial ou extrajudicialmente.

Artigo 6.

1 - E livre a cessáo de quotas entre os sócios.

2 - Na cessáo de quotas entre sócios e entre estes e terceiros têm direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo.

Artigo 7.

1...

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