Anúncio n.º 7953/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7953/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Agrupamento de Escolas D. Paio Peres Correia de Tavira, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO 1

Da denominaçáo, natureza e fins

Artigo 1.o

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Agrupamento de Escolas D. Paio Peres Correia de Tavira, também designada abreviadamente por Associaçáo, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo da escola do Agrupamento Vertical de Escolas Dom Paio Peres Correia de Tavira.

Artigo 2.o

A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.o

A Associaçáo tem a sua sede social na Escola D. Paio Peres Correia de Tavira, na Rua de Jorge Corvo, freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira, podendo no entanto ser transferida para outro local por deliberaçáo da assembleia geral.

Artigo 4.o

A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.o

A Associaçáo tem por finalidade defender os direitos e legítimos interesses dos alunos, filhos ou educandos dos associados, em tudo o que diga respeito à sua educaçáo e ensino, promovendo a colaboraçáo com todos os intervenientes no processo educativo.

Artigo 6.o

Sáo competências da Associaçáo:

  1. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à Escola e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da Escola; c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.CAPÍTULO 2

    Dos associados

    Artigo 7.o

    1 - Consideram-se automaticamente membros da Associaçáo os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados no Agrupamento de Escolas D. Paio Peres Correia de Tavira.

    2 - Consideram-se excluídos da Associaçáo todos os pais e os encarregados de educaçáo que manifestem essa vontade, por escrito.

    Artigo 8.o

    Sáo direitos dos associados:

  2. Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Associaçáo; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da Associaçáo; c) Utilizar os serviços da Associaçáo para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.o;

  3. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associaçáo.

    Artigo 9.o

    Sáo deveres dos associados:

  4. Cumprir os presentes estatutos; b) Cooperar nas actividades da Associaçáo;

  5. Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos; d) Pagar a quota no prazo e pela forma regulamentar, com excepçáo dos considerados isentos.

    Artigo 10.o

    Perdem a...

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