Anúncio n.º 7952/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7952/2007

A Associaçáo de Pais dos Alunos da Escola de Ensino Básico n.o 1

e Jardim-de-Infância de Lourel, antes denominada Associaçáo de Pais dos Alunos da Escola do 1.o Ciclo do Lourel, passa a reger-se pelos estatutos seguintes, aprovados em assembleia geral extraordinária de 2 de Maio de 2007:

CAPÍTULO I

Da Associaçáo

Artigo 1.o

Denominaçáo

Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais dos Alunos da Escola de Ensino Básico n.o 1 e Jardim-de-Infância de Lourel, adiante designada por Associaçáo.

Artigo 2.o

Objecto

à Associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa.

Artigo 3.o

Sede e duraçáo

1 - A Associaçáo tem sede nas instalaçóes da Escola, situadas na Rua de Luís de Camóes, 2710-373 Lourel, Freguesia de Santa Maria e Sáo Miguel, concelho de Sintra, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da Freguesia de Santa Maria e Sáo Miguel.

2 - A Associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo da assembleia geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 4.o

Natureza

1 - A Associaçáo que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em assembleia geral é uma associaçáo de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educaçáo e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaraçáo dos Direitos da Criança.

2 - A Associaçáo poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associaçóes congéneres, a nível de: agrupamento, local, regional, nacional e internacional.

3 - A Associaçáo poderá colaborar e cooperar com associaçóes de carácter educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.

Artigo 5.o

Fins

A Associaçáo tem como finalidade:

  1. Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bom desempenho da acçáo educativa da Escola; b) Fomentar a colaboraçáo efectiva entre os pais e encarregados de educaçáo e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participaçáo nos órgáos de gestáo escolar; c) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes de convivência, colaborando estreitamente com a escola no estabelecimento da complementaridade formativa família-escola, em especial no que concerne ao ATL e refeitório; d) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da associaçáo de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboraçáo, quer pela Escola quer por associaçóes congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo; e) Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, quanto ao funcionamento da escola e da política educativa.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 6.o

    Associados

    1 - Podem ser associados da Associaçáo:

  2. Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a Escola, considerando-se sócios efectivos; b) Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta do conselho de direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.

    2 - Perdem a qualidade de sócio aqueles que:

  3. Comuniquem por escrito a sua demissáo ao conselho de direcçáo; b) Sendo sócios efectivos deixarem de pagar as quotas; c) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada do conselho de direcçáo.

    Artigo 7.o

    Direitos

    1 - Sáo direitos dos sócios efectivos:

  4. Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgáos sociais previstos nos estatutos; c) Utilizar a associaçáo para a resoluçáo de quaisquer problemas relacionados com a Escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes estatutos; d) Utilizar os serviços prestados pela associaçáo, subordinando-se às condiçóes regulamentares aprovadas em assembleia geral; e) Requerer a reuniáo de assembleia geral, nos termos da alínea b) do artigo 17.o dos estatutos.

    2 - Sáo direitos dos sócios honorários:

  5. Participar nas reunióes da assembleia geral, podendo intervir na apresentaçáo de propostas próprias, mas sem direito a voto;

    33 932 b) Ser informado das posiçóes e actividades da Associaçáo; c) O sócio honorário náo pode eleger nem ser eleito; d) O sócio honorário náo pode...

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