Anúncio n.º 7985/2007, de 23 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7985/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 2889/07.3TBPRD

Requerente - A. C. Machado, L.da

Requerido - Agostinho Moreira Reis e Maria Rosa Pinto.

No 1.o Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Paredes, no dia 25 de Outubro de 2007, pelas 9 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Agostinho Moreira Reis e de Maria Rosa Pinto, tendo-lhes sido fixada residência na Rua da Allega, 273, 4580-032 Paredes, com domicílio na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeado Joáo Fernandes de Sousa, com endereço na Rua de Matadouços, Fermentóes, apartado 461, 4800-000 Guimaráes.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...

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