Anúncio n.º 7965/2007, de 23 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7965/2007
Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 1838/07.3TBAMT
Requerente - Carlos Alberto de Carvalho Teixeira.
Devedores - José Ribeiro Alves e Maria de Lurdes Monteiro Ribeiro.
No 2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, no dia 29 de Outubro de 2007, pelas 14 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores:
José Ribeiro Alves, número de identificaçáo fiscal 139617671, bilhete de identidade n.o 5873940, com endereço em Rio, 4600-593 Fregim;
Maria de Lurdes Monteiro Ribeiro, número de identificaçáo fiscal 162911165, bilhete de identidade n.o 7765755, com endereço em Rio, 4600-593 Fregim;
com domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. António Bonifácio, com endereço no Edifício Ordem IV, rés-do-cháo e 4.o, C, apartado 47, 4630-000 Marco de Canaveses, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
34 028 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida...
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