Anúncio n.º 8025/2007, de 26 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 8025/2007
Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 1638/07.0TBGRD
Requerente - Gonçalves e Gonçalves, L.da
Insolvente - Lídia Maria Anjos Matos.
No 1.o Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, no dia 7 de Novembro de 2007, às 12 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Lídia Maria dos Anjos Matos, nascida em 6 de Maio de 1970, número de identificaçáo fiscal 214369625, bilhete de identidade n.o 9875971, com endereço na Rua de Francisco de Passos, 10, 6300-000 Guarda, e domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado Luís Gonzaga Rita dos Santos, com endereço na Rua de António Sérgio, Edificio Liberal, 3.o, O e P, 6300-665 Guarda, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias; O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência
34 164 nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência dos créditos, a data de vencimento e o montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO