Anúncio n.º 8020/2007, de 26 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 8020/2007

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n.o 2537/07.1TBBRR

Devedor - Gina de Fátima Marques.

Credor - Banco Popular Portugal, S. A., e outro(s).

No 3.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, no dia 10 de Outubro de 2007, às 17 horas, 34 162 foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Gina de Fátima Marques, solteira, número de identificaçáo fiscal 211007056, bilhete de identidade 11138253, Avenida de Santa Maria, 14, 3.o, direito, 2830-007 Barreiro, a quem é fixada residência na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.a Paula Mattamouros Resende, com domicílio na Rua de Carlos Testa, 10, rés-do-cháo, direito, 1050-046 Lisboa.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos...

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