Anúncio n.º 89/2020

Data de publicação16 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Anúncio n.º 89/2020

Sumário: Decisão final de classificação do edifício n.º 47 da Avenida de Sacadura Cabral, situado na freguesia e concelho de Penafiel, do distrito do Porto, como monumento de interesse municipal.

Decisão final de classificação do edifício n.º 47 da Avenida Sacadura Cabral situado na freguesia e concelho de Penafiel, do distrito do Porto, como Monumento de Interesse Municipal

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, no uso da competência que lhe advém da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I do citado diploma e do n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, ao abrigo do constante no n.º 1 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro e no n.º 1 do artigo 57.º do referido Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, torna público que, por deliberação n.º 1178 da Câmara Municipal de Penafiel, tomada em reunião ordinária realizada a 2 de março de 2020, foi determinada a classificação do edifício n.º 47 da Avenida Sacadura Cabral, situado na freguesia e concelho de Penafiel, do distrito do Porto, como Monumento de Interesse Municipal com base no parecer favorável da Direção-Geral do Património Cultural, entidade que reconhece o imóvel como um importante testemunho do património cultural local, refletindo, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, valores de identidade e de memória coletiva, bem como de antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade e exemplaridade, constituindo-se como um bem cultural de interesse relevante, designadamente no que concerne ao seu valor histórico, arqueológico, arquitetónico, artístico, etnográfico, social, industrial e técnico.

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