Anúncio n.º 8/2024

Data de publicação16 Janeiro 2024
Gazette Issue11
SeçãoSerie II
ÓrgãoAICEP Global Parques - Gestão de Áreas Empresariais e Serviços, S. A.
N.º 11 16 de janeiro de 2024 Pág. 456
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
AICEP GLOBAL PARQUES — GESTÃO DE ÁREAS EMPRESARIAIS E SERVIÇOS, S. A.
Anúncio n.º 8/2024
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta da Aicep Global Parques — Gestão de Áreas
Empresariais e Serviços, S. A.
Código de Ética e Conduta da aicep Global Parques — Gestão
de Áreas Empresariais e Serviços S. A.
A aicep Global Parques tem o objetivo de ser reconhecida nacional e internacionalmente
como a entidade de referência no acolhimento de projetos de investimento em Portugal e no apoio
a estratégias de localização empresarial. Garante localizações empresariais únicas no país para
determinadas atividades estratégicas para a economia nacional e promove Portugal como destino
de investimento.
Enquanto empresa socialmente responsável, os valores corporativos da aicep Global Parques
assentam na melhoria contínua do seu desempenho de forma a manter -se uma organização com-
petitiva, eficiente e orientada para o cliente, institucionalmente articulada com parceiros públicos e
privados e sustentada na contínua qualificação dos seus colaboradores.
Com a revisão que agora opera, pretende -se manter um conjunto de princípios, regras
e valores em matéria de ética e comportamento profissional que devem ser observados no
cumprimento das atividades desenvolvidas pelos colaboradores da aicep Global Parques nas
relações profissionais entre si e com terceiros. Pretende -se ainda reforçar a cultura da aicep
Global Parques como organização que sabe assumir os desafios e exigências que sobre si
recaem, pela enorme expectativa na relevância e qualidade da sua intervenção no mercado,
permitindo, assim, reforçar a sua identidade e incrementar o seu prestígio e credibilidade ins-
titucional perante a sociedade.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e
atento, também, o estatuído no Código de Conduta do Governo, aprovado pela Resolução de Conse-
lho de Ministros n.º 42/2022, de 9 de maio, as entidades públicas devem adotar códigos de conduta.
Artigo 2.º
Âmbito
O Código de Ética e de Conduta da aicep Global Parques é o documento que integra um
conjunto de princípios e valores de natureza ética que regem a atividade da empresa e devem
ser observados pelo Conselho de Administração e por todos os trabalhadores (doravante, quando
em conjunto, designados por “colaboradores”), tanto no seu relacionamento interno como na sua
relação com clientes, fornecedores e restantes parceiros.

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