Anúncio n.º 7/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Gazette Issue10
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Beira Baixa
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA BEIRA BAIXA
Anúncio n.º 7/2024
Sumário: Alteração dos Estatutos da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, torna -se público que foram outorgadas escrituras de alteração aos Estatutos da Comuni-
dade Intermunicipal da Beira Baixa, em 30 de agosto e em 20 de dezembro de 2023, cujas propostas
de alteração, foram apreciadas pelo Conselho Intermunicipal em 4 de maio de 2023 e em 07 de
dezembro de 2023, e foram aprovadas pela Assembleia Intermunicipal nas sessões de 24 de maio
de 2023 e 11 de dezembro de 2023 e que de seguida se transcrevem e publicam.
21 de dezembro de 2023. — O Primeiro -Secretário Executivo, João Nuno Marques Carvalhinho.
Estatutos da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza, denominação, sede e composição
1 — A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, é uma entidade intermunicipal de natureza
associativa de âmbito territorial, que se rege pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelos pre-
sentes estatutos e pelas mais disposições legais aplicáveis aos Órgãos Municipais.
2 — A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa é composta, nos termos da Lei, pelos muni-
cípios de Castelo Branco, Idanha -a -Nova, Oleiros, Penamacor, Proença -a -Nova, Sertã, Vila de Rei
e Vila Velha de Ródão.
3 — A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, corresponde à Unidade Territorial Estatística
de Nível III (NUT III Beira Baixa).
4 — A CIM da Beira Baixa, tem sede em Castelo Branco, na Praça Rainha D.ª Leonor, Edifí-
cio dos Emblemas, podendo este local ser alterado, bem como ser criadas delegações, mediante
deliberação da Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Intermunicipal.
Artigo 2.º
Atribuições
1 — A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa desenvolve a sua ação no território delimitado
pelos municípios que a integram, a atribuição dos seguintes fins públicos:
a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia do desenvolvimento económico, social
e ambiental do território abrangido;
b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente
no âmbito da gestão e ou contratualização de fundos comunitários;
d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
2 — Cabe à Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, assegurar a articulação das atuações
entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas:
a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de
águas residuais e resíduos urbanos;

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