Anúncio n.º 7/2017
Data de publicação | 13 Janeiro 2017 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa |
Anúncio n.º 7/2017
Processo: 2791/16.8BELSB
Procedimentos de Massa
Réu: Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Autor: Ana Cristina da Naia Silva Gomes Castilho Dias
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra-interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:
Ser declarada a nulidade do procedimento concursal, ou se assim não se entender reconhecer o erro de elaboração da prova e validar as respostas da Autora, alterando em conformidade a lista de classificação final. Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o(s) contrainteressado(s) que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
A citar:
Contra-interessados:
Clara Sofia Batista da Costa
Ana Rita João da Silva Soares
Maria Manuela Elvira Lina de Menezes
Paula Cristina Marques da Silva Vaz
João Filipe de Almeida Cristóvão Ribeiro
Sofia Helena Monteiro Carvalho da Silva
Bernardete Maria Silva da Fonseca
Amadeu Luís Cordeiro Queijo
Pedro Miguel Gavina da Palma
Helena Maria da Costa Alves
Olga Maria Filipe Ferreira
Carla Cristina Paulo Teixeira Martins
Elisabete Rosa da Costa Almeida
Ana Cristina Santos Torrinha Cruz Limede
Célia Beatriz Sampaio Baptista Evaristo Nunes
Isabel Maria Pinho dos Santos Jorge
Sandra Túlia...
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