Anúncio n.º 66/2023
Data de publicação | 06 Abril 2023 |
Data | 27 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 69 |
Section | Serie II |
Órgão | Cultura - Direção-Geral do Património Cultural |
www.dre.pt
N.º 69 6 de abril de 2023 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Direção-Geral do Património Cultural
Anúncio n.º 66/2023
Sumário: Consulta pública para efeitos de inscrição «Conhecimentos tradicionais da produção
artesanal do sal marinho da Figueira da Foz» no Inventário Nacional do Património
Cultural Imaterial.
Consulta Pública para efeitos de inscrição «Conhecimentos tradicionais da produção
artesanal do sal marinho da Figueira da Foz»
no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 139/2009, de 15 de junho,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a Direção -Geral
do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre
o projeto de decisão de inscrição dos «Conhecimentos tradicionais da produção artesanal do sal
marinho da Figueira da Foz» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada
pelo Decreto -Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.
Os elementos constantes do processo de inventariação dos «Conhecimentos tradicionais da
produção artesanal do sal marinho da Figueira da Foz» encontram -se disponíveis para consulta
em linha através do sistema MatrizPCI (http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de
suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma
desmaterializada, através daquele sistema, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas,
em correio registado, à Direção -Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio
Nacional da Ajuda, 1349 -021 Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 139/2009, de 15 de junho,
na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a Direção -Geral do Património
Cultural decide sobre o pedido de inventariação dos «Conhecimentos tradicionais da produção
artesanal do sal marinho da Figueira da Foz» no prazo de 120 dias após a conclusão do período
da presente consulta pública.
27 de fevereiro de 2023. — A Subdiretora -Geral, Rita Jerónimo.
316322289
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