Anúncio n.º 64/2022

Data de publicação31 Março 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Murtosa
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 597
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MURTOSA
Anúncio n.º 64/2022
Sumário: Abertura do procedimento de classificação de interesse municipal da Casa dos Esco-
teiros/Cineteatro da Murtosa.
Abertura do procedimento de classificação do Cineteatro da Murtosa/Casa dos Escoteiros
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, nos ter-
mos das disposições conjugadas do artigo 56.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, com
a redação da Lei n.º 66/2020, torna público que, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro (atualizada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de
novembro); do n.º 2 do artigo 94.ºda Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, que vigora com a redação
da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, dos artigos 9.º e 57.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de
outubro, que vigora com a redação do Decreto -Lei n.º 265/2012 de 28 de dezembro.
Por deliberação tomada por unanimidade pela Câmara Municipal da Murtosa em reunião de
Câmara de 17 de fevereiro de 2022, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de
classificação como imóvel de interesse municipal (IM), do edifício do Cineteatro da Murtosa/Casa
dos Escoteiros, sito na Praceta Dr. Araújo e Castro N.º 3, freguesia da Murtosa, concelho da Murtosa
e distrito de Aveiro, a incidir sobre o seu perímetro construído, conforme planta anexa.
Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento
de classificação, o imóvel mencionado se considera Em Vias de Classificação, nos termos do n.º 4
e 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, produzindo -se os efeitos previstos nos
n.os 1 e 2, alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) e l) do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 de
outubro.
Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e, dos artigo 26.º e do n.º 2
do art. 57.º do Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro e do disposto no Código de Procedimento
Administrativo convidam -se todos os interessados para se pronunciarem sobre a deliberação e, a
apresentar quaisquer reclamações, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classifi-
cação, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude, no prazo de 30
dias úteis a contar da data de publicação do presente Anúncio.
Para os devidos efeitos legais todos os elementos relevantes do processo na página eletrónica
da Câmara Municipal da Murtosa: https://www.cm-murtosa.pt/. O processo administrativo original
está disponível para consulta no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão de Planeamento e
Obras /SIG
16 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel
dos Santos Baptista.

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