Anúncio n.º 64/2022
Data de publicação | 31 Março 2022 |
Data | 17 Janeiro 2022 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Murtosa |
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 597
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MURTOSA
Anúncio n.º 64/2022
Sumário: Abertura do procedimento de classificação de interesse municipal da Casa dos Esco-
teiros/Cineteatro da Murtosa.
Abertura do procedimento de classificação do Cineteatro da Murtosa/Casa dos Escoteiros
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, nos ter-
mos das disposições conjugadas do artigo 56.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, com
a redação da Lei n.º 66/2020, torna público que, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro (atualizada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de
novembro); do n.º 2 do artigo 94.ºda Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, que vigora com a redação
da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, dos artigos 9.º e 57.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de
outubro, que vigora com a redação do Decreto -Lei n.º 265/2012 de 28 de dezembro.
Por deliberação tomada por unanimidade pela Câmara Municipal da Murtosa em reunião de
Câmara de 17 de fevereiro de 2022, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de
classificação como imóvel de interesse municipal (IM), do edifício do Cineteatro da Murtosa/Casa
dos Escoteiros, sito na Praceta Dr. Araújo e Castro N.º 3, freguesia da Murtosa, concelho da Murtosa
e distrito de Aveiro, a incidir sobre o seu perímetro construído, conforme planta anexa.
Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento
de classificação, o imóvel mencionado se considera Em Vias de Classificação, nos termos do n.º 4
e 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, produzindo -se os efeitos previstos nos
n.os 1 e 2, alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) e l) do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 de
outubro.
Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e, dos artigo 26.º e do n.º 2
do art. 57.º do Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro e do disposto no Código de Procedimento
Administrativo convidam -se todos os interessados para se pronunciarem sobre a deliberação e, a
apresentar quaisquer reclamações, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classifi-
cação, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude, no prazo de 30
dias úteis a contar da data de publicação do presente Anúncio.
Para os devidos efeitos legais todos os elementos relevantes do processo na página eletrónica
da Câmara Municipal da Murtosa: https://www.cm-murtosa.pt/. O processo administrativo original
está disponível para consulta no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão de Planeamento e
Obras /SIG
16 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel
dos Santos Baptista.
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