Anúncio n.º 58/2017
Data de publicação | 13 Abril 2017 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa |
Anúncio n.º 58/2017
Processo 1979/11.2BELSB
Autor: João Paulo Fonseca de Andrade
Réu: Guarda nacional Republicana
Ana Paula Ferreira Trindade, Juiz de Direito da 4.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa faz saber, que nos autos de ação administrativa especial, registada sob o n.º 1979/11.2BELSB, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra interessados, abaixo indicados, citados, para, no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
Ser anulado o Despacho n.º 93/10-OG, de 16.12, proferido pelo Excelentíssimo Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana que aprova as listas definitivas dos Sargentos-chefes a promover a Sargento-mor, para as vagas de 2009 e publicado na Ordem de Serviço n.º 150 da Unidade de Apoio Geral de 17 de dezembro de 2010.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias), os contra interessados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para, contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça auto liquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A citar:
1816192 ANTONIO FERNANDO RODRIGUES FELGUEIRAS
1816082 LEONARDO DOS REIS
1816126 ALBANO JOSE DA COSTA TORRES
1801486 VALDEMAR SARAIVA LOPES
1820542 ANTONIO AMBROSIO MORDIDO
1820876 ANTONIO ANIBAL PAIS
1816349 JOSE ANTONIO CHAMBEL BRANCO BAIÃO
1820248 JOÃO ADERITO FELIX VIEIRA
1816203 JOSE FERNANDES DOS REIS
1796020 JOSE TOME DOS SANTOS PACHECO
1826213 JOSE MANUEL GAMINHA PEREIRA
1826186 CARLOS ALBERTO ALVES LOUSA
1816080 DALMO TORRES GONÇALVES
1806154 MARIO DA CONCEIÇÃO BARTOLOMEU TORRÃO
1826005 CESAR MANUEL CANARIO RAMALHO
1826261 JEREMIAS CARVALHO DIAS
1826078 VICTOR ALEXANDRE GOMES SARAIVA COELHO
1816058 JOSE ANTONIO MOREIRA RODRIGUES
1826015 CARLOS ALBERTO VAZ DOS SANTOS
1816048...
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