Anúncio n.º 57/2017
Data de publicação | 13 Abril 2017 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa |
Anúncio n.º 57/2017
Processo: 2817/16.5BELSB
Réu: Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.
Autor: Glória Maria Rodrigues Liberal Ferreira Pinto
Faz-se saber, que nos autos de procedimento de massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:
Serem anulados os atos impugnados de indeferimento de uma reclamação, de homologação da lista final classificativa de promoção de 2006 para a categoria de técnico superior assessor do IEFP, bem como a homologação da lista dos candidatos promovidos no ano de 2006 e ser o Réu. condenado a substituir a classificação, atribuindo-lhe 16,76 valores.
Uma vez expirado o prazo, acima referido de 15 dias, os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam...
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