Anúncio n.º 5/2022

Data de publicação12 Janeiro 2022
Gazette Issue8
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
N.º 8 12 de janeiro de 2022 Pág. 148
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
Anúncio n.º 5/2022
Sumário: Processo n.º 2282/21.5BELSB — 2.ª Unidade Orgânica — citação de contrainteres-
sados.
Faz -se saber que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa,
Unidade Orgânica 2, sito na Av. D. João II, Bloco G piso 6 -8, n.º 1.08.01 I, Lisboa, os autos com
o n.º 2282/21.5BELS (providências relativas a procedimentos de formação de contratos), em que
é Autor: Ensilis — Educação E Formação, S. A., Réu: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, e Contrainteressados: Instituto Politécnico da Guarda (e Outros), dispõem os contrain-
teressados abaixo indicados do prazo de 7 (sete) dias para se constituírem como tal no processo
(cf. artigo 81.º n.º 5 “ex vi” artigo 117.º n.º 7 do CPTA).
Os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram -se citados para deduzir
oposição ao requerimento cautelar, no prazo de 7 (sete) dias (artigos 117.º e 132.º n.º 3 do CPTA),
advertindo -se para as consequências da sua falta de apresentação (artigo 118.º n.º 2 do CPTA) e
para os efeitos previstos no artigo 128.º do CPTA.
O requerimento cautelar tem por referência o ato administrativo — “consubstanciado na De-
cisão Final proferida pelo designado Painel de Alto Nível — notificada à Requerente por Correio
Eletrónico datado de 29.11.2021 (21:10:38) —, ao abrigo do disposto no Ponto 11, alínea f), do
Aviso de Abertura de Concurso (Aviso n.º 01/PRR/2021), onde se decidiu, a final, que o Painel de
Alto Nível “mantém a sua deliberação, convolada em decisão final, no sentido de atribuir à candi-
datura promovida pela Ensilis, Educação e Formação, L.da/Universidade Europeia, de acordo com
a respetiva grelha de avaliação, a classificação de 6.00 valores e, decorrente dessa avaliação, a
não atribuição de financiamento ao abrigo do Aviso n.º 01/PRR/2021.”, no âmbito da Proposta/Can-
didatura de Manifestação de Interesse apresentada pela Requerente — através de um Consórcio
das suas 3 (três) Instituições de Ensino Superior: i) Universidade Europeia, ii) Instituto Português
de Administração de Marketing do Porto e iii) Instituto Português de Administração de Marketing de
Lisboa — aos Programas designados por “Programa Impulso Jovens STEAM” e “Programa Impulso
Adultos”, ao abrigo, respetivamente, do “Investimento RE -C06 -i04 — Impulso Jovens STEAM” e
“Investimento RE -C06 -i03 — Incentivo Adultos”, enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliên-
cia, e, nessa medida, se manteve a Classificação de 6 (seis) valores atribuída à Requerente, e,
consequentemente, a Exclusão da Requerente ao/do Financiamento atribuído no âmbito desses
Programas, por não obtenção de Classificação mínima de 8 (oito), ou mais, valores em 10 (dez)
possíveis.”.
A Requerente peticiona o decretamento das seguintes providências cautelares:
“a título suspensivo, ser declarada a suspensão de efeitos/eficácia do Ato Administrativo Sus-
pendendo na parte em que determinou a Exclusão da Requerente ao/do Financiamento atribuído
no âmbito dos Programas designados por “Programa Impulso Jovens STEAM” e “Programa Impulso
Adultos”, ao abrigo, respetivamente, do “Investimento RE -C06 -i04 — Impulso Jovens STEAM” e
“Investimento RE -C06 -i03 — Incentivo Adultos”, enquadrados no Plano de Recuperação e Resi-
liência,”
“a título de regulação provisória, ser declarada a admissão, provisória, da Proposta/Candida-
tura de Manifestação de Interesse apresentada pela Requerente aos Programas designados por
“Programa Impulso Jovens STEAM” e “Programa Impulso Adultos”,
E, em consequência”
“ser declarada a admissão, provisória, da Requerente, enquanto Entidade Beneficiária (Promo-
tora da Candidatura) no âmbito dos aludidos Programas, com as consequências daí advenientes,
a saber:
A atribuição à Requerente, pela Entidade Requerida, dos montantes de financiamento que lhe
sejam devidos no âmbito dos Programas designados por “Programa Impulso Jovens STEAM” e

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