Anúncio n.º 45/2022

Data de publicação11 Março 2022
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DA ZONA CENTRO
Anúncio n.º 45/2022
Sumário: Citação/notificação de contrainteressados no processo n.º 897/21.0BEAVR.
Processo: 897/21.0BEAVR — 1.ª Espécie — Ação administrativa
Autor: Rui Miguel Abreu Martins da Silva
Réu: Município de Anadia
Faz -se saber, que nos autos de ação administrativa n.º 897/21.0BEAVR, acima identificada,
que é Autor Rui Miguel Abreu Martins da Silva, e Réu o Município de Anadia, que se encontram
pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, Unidade Orgânica 1, são os contrain-
teressados, abaixo indicados, notificados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrain-
teressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo
nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
«a) ser declarada a nulidade e/ou anulabilidade do ato impugnado — despacho da Sr.ª Pre-
sidente da Câmara de Anadia de 22 -10 -2021 que homologou a lista unitária de ordenação final do
procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público na
modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de
1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Direito) previsto no mapa
de pessoal da Câmara Municipal de Anadia para o ano de 2021;
b) ser declarada a nulidade de todos os atos subsequentes do procedimento concursal
em causa e do contrato de trabalho que tenha sido outorgado ao abrigo desse procedimento
concursal;
c) ser o Município Réu condenado ao restabelecimento da situação que existiria se esses
atos não tivessem sido praticados e a praticar os atos legalmente devidos, procedendo no prazo
de 30 dias à substituição do ato — deliberação final — homologação da lista de ordenação final
do procedimento de acordo com o disposto na Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, ou seja, por
ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em
cada método de seleção a saber:
1.º Mirella Alves Ferreira;
2.º Rui Miguel Abreu Martins da Silva;
3.º Mafalda Direito da Silva Girão;
4.º Ana Carolina Duarte Correia;
5.º Elsa Maria Santos Costa de Oliveira;
6.º Melany Gomes Suzano;
7.º Diana Patrícia Lopes Simões;
8.º Mariana Simões Esperança;
9.º Manuel Filipe Simões dos Santos Barbosa Miraldo;
10.º Ana Catarina Oliveira Ferreira;
11.º Luís Paulo da Rocha Torrealba;
12.º Luís Pedro Bastos Nóbrega Roque Nogueira;
d) Como consequência, após a homologação deverá ser contratado pelo Município Réu o/a
candidatos/a habilitado/a naquele procedimento pela ordem patenteada na lista unitária de orde-
nação final substituída.»
Uma vez expirado o prazo, acima referido os contrainteressados que como tais se tenham
constituído, serão citados para, querendo, contestar a ação.

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