Anúncio n.º 41/2023

Data de publicação03 Março 2023
Data07 Janeiro 2023
Gazette Issue45
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Cávado
N.º 45 3 de março de 2023 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO CÁVADO
Anúncio n.º 41/2023
Sumário: Delegação de competências no primeiro -secretário do Secretariado Executivo Inter-
municipal.
Para os devidos efeitos, torna -se público que o Conselho Intermunicipal da Comunidade
Intermunicipal do Cávado, em reunião realizada a 7 de fevereiro de 2023, aprovou um aditamento
à delegação de competências no Primeiro Secretário do SEI, aprovada no Conselho Intermunicipal
de 20 de abril de 2022 e 26 de maio 2022, com o seguinte teor:
1 — Ao nível da Gestão corrente:
Alteração do ponto 1 da delegação de competências aprovada em 20/04/2022, que passa a
ter a seguinte redação:
Ao nível da contratação pública: nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 96.º do Anexo I à
Lei n.º 75/2013 de 12/09 é definido o limite para o SEI autorizar despesas para aquisição e loca-
ção de bens móveis, aquisição de serviços e empreitada de obras públicas em 75.000€ (setenta e
cinco mil euros), podendo assim, realizar todos os procedimentos pré -contratuais necessários até
aquele valor, incluindo designadamente a aprovação de projetos, das peças do procedimento, de
adjudicação e outorga do respetivo contrato (cf. artigos 109.º e 106.º do CCP).
2 — Ao nível da Autoridade Intermunicipal de Transportes do Cávado:
Delegação no Primeiro Secretário do SEI, das seguintes competências relativas aos processos
de contraordenação no âmbito do serviço público de transportes de passageiros por modo rodoviário:
a) Competência para instaurar os processos de contraordenação, para nomear os respetivos
instrutores, para promover a instrução dos processos de contraordenação instaurados e para
praticar todos os atos e procedimentos e efetuar as diligências necessárias para a sua conclu-
são e a respetiva decisão, designadamente, a notificação de arguidos, testemunhas e de outros
intervenientes, justificação e injustificação de faltas e a aplicação das legais sanções pecuniárias
decorrentes da injustificação;
b) Competência para praticar todos os atos jurídicos interlocutórios ou instrumentais ao desen-
volvimento dos processos de contraordenação, designadamente:
i) Suspender os processos de contraordenação;
ii) Declarar a incompetência material e/ou territorial da CIM Cávado para o processamento
das contraordenações;
iii) Ordenar a remessa dos processos de contraordenação às autoridades administrativas
competentes;
iv) Extrair ou mandar extrair certidões dos documentos constantes dos processos de contra-
ordenação que correm termos nos serviços da CIM Cávado;
v) Assinar toda a correspondência dirigida a entidades públicas e privadas, cujo assunto seja
conexo com os processos em causa;
c) Competência para decisão dos processos de contraordenação, designadamente:
i) Aplicação de coimas;
ii) Aplicação de sanções acessórias;
iii) Adoção de medidas cautelares;
iv) Arquivamento; e. Outras decisões que estejam legalmente previstas;
v) Competência para autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como, se legalmente
permitido, o respetivo pagamento em prestações;
vi) Competência para ordenar a apreensão de objetos, nos termos do Decreto -Lei n.º 433/82,
de 27 de outubro, e determinar a restituição dos objetos apreendidos em conformidade com o
disposto no mesmo normativo;

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