Anúncio n.º 3/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Gazette Issue5
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Porto
www.dre.pt
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO
Anúncio n.º 3/2022
Sumário: Anúncio de propositura da ação n.º 2727/21.4BEPRT.
Unidade Orgânica 1
Processo: 2727/21.4BEPRT
4.ª Espécie — Processo de contencioso pré -contratual
N/Referência: 007967458
Autor: INFOPORTUGAL — Sistemas de Informação e Conteúdos, S. A.
Réu: IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Contrainteressados: SOCARTO — Sociedade de Levantamentos Topo Cartográficos, L.
da
;
Municípia — Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, E. M. S. A. e VIAMAPA — Serviços
de Topografia, S. A.
Faz -se saber que foi intentada neste Tribunal a ação de contencioso pré -contratual acima
identificada a fim de permitir a intervenção no processo de eventuais contrainteressados, o que é
admissível até ao termo da fase dos articulados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 81.º e
O objeto do processo é a declaração de ilegalidade de disposições contidas no Programa
do Procedimento, no Caderno de Encargos e no Anúncio do Procedimento e o pedido formulado
consiste na anulação: (i) do artigo 4.º do Programa do Procedimento do Concurso Público n.º 09/
IFAP/2021, bem como as demais disposições do referido programa; (ii) da cláusula 1.ª, n.º 1, e as
disposições do anexo I do Caderno de Encargos do Concurso Público n.º 09/IFAP/2021, bem como
as demais disposições do referido caderno de encargos; (iii) do n.º 2 do Anúncio de Procedimento
n.º 14600/2021, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2021,
bem como as demais disposições do mesmo anúncio; (iv) da decisão de adjudicação e do contrato,
caso a decisão de adjudicação tenha ocorrido e/ou o contrato tenha sido celebrado; e a adoção
das medidas provisórias adequadas consubstanciadas na suspensão imediata do procedimento
e dos seus efeitos e no impedimento à adjudicação e à consequente celebração e execução do
contrato.
20 -12 -2021. — A Juíza de Direito, Marina Isabel Rodrigues Carvalho Ramos.
314836636

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