Anúncio n.º 273/2021

Data de publicação07 Dezembro 2021
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE COIMBRA
Anúncio n.º 273/2021
Sumário: Citação de contrainteressados de execução 226/12.4BECBR-A.
Processo: 226/12.4BECBR -A
Execução — Anulação ou declaração de nulidade de atos administrativos
N/Referência: 005105485
Exequentes: Ana Maria Garcia Martins (e outros)
Executada: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Contrainteressados: Fernanda Maria Marques Correia Costa (e outros)
Faz -se saber, que nos autos de execução, acima identificada, que se encontram pendentes
neste Tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 dias se
constituírem como contrainteressados na referida execução, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do
Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
Declarar -se nulos (ou, sem jamais conceder, no mínimo, anulando -se, nos termos do art. 176.º,
n.º 5 do CPTA), os atos e atuações encetados pela Executada no âmbito dos procedimentos con-
cursais reconstituendos, no que diz respeito aos pontos enunciados, e determinando -se que a
mesma proceda aos seguintes atos e atuações de execução:
a) Prolação, pelo Conselho Diretivo da Executada, de decisão de abertura dos procedimentos
concursais com a fixação do universo de candidatos aos mesmos no sentido de apenas poderem
ser candidatos os candidatos aos concursos de 2010, com a nomeação de novo júri composto
por trabalhadores de diferentes órgãos ou serviços, que não da ARSC, e com a utilização dos
dois métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos e avaliação curricular, aplicáveis
aos diversos universos de candidatos dos n.os 1 e 2 do art. 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02,
mantendo -se, no mais, o já antes definido no Aviso n.º 6408/2010, mais devendo fixar -se o prazo
máximo razoável de 30 (trinta) dias para o efeito;
b) Fixação, pelo júri a nomear pelo Conselho Diretivo da Executada, em conformidade com
o enunciado na al. a), dos termos e parâmetros de avaliação da prova de conhecimentos, man-
tendo, quanto aos demais métodos de seleção, tudo quanto fixado nos concursos de 2010, isto em
primeira reunião a ocorrer em data anterior ao Aviso enunciado na al. c), mais devendo fixar -se o
prazo máximo razoável de 30 (trinta) dias para a sobredita reunião, contados desde a deliberação
da al. a);
c) Publicitação do Aviso de abertura dos procedimentos concursais nos termos que vimos de
expor, fixando -se o prazo máximo razoável de 10 (dez) dias para envio do Aviso para publicitação
em D.R., contados desde a reunião do júri da al. b);
d) Tramitação dos demais atos e atuações concursais em conformidade com o que vimos de
enunciar, quer pelo júri, quer pelos competentes órgãos da Executada;
e) Mais devendo a Executada ser condenada a indemnizar os Exequentes, por responsabilidade
civil extracontratual, nos montantes que venham a ser pagos pelos mesmos a título de honorários
de advogados decorrentes da presente ação de execução, a liquidar a final do processo, nos termos
expostos, acrescidos de juros legais desde a liquidação até efetivo e integral pagamento;
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais
se tenham constituído, serão notificados para contestar, no prazo de 20 dias, a execução acima
referenciada.
O prazo acima indicado é contínuo, suspendendo -se, no entanto, durante as férias judiciais.
Terminado em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro
dia útil seguinte.

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