Anúncio n.º 262/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Data13 Julho 2022
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Património Cultural
www.dre.pt
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Direção-Geral do Património Cultural
Anúncio n.º 262/2022
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP)
da Igreja da Misericórdia de Montemor-o-Novo, sacristia, sala do despacho, arquivo e
anexos.
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja
da Misericórdia de Montemor-o-Novo, sacristia, sala do despacho, arquivo e anexos
1 — Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que,
com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho
Nacional de Cultura de 13 de julho de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de outubro
de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária
de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja da
Misericórdia de Montemor-o-Novo, sacristia, sala do despacho, arquivo e anexos, na Rua Teófilo
Braga, Montemor-o-Novo, União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do
Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora.
2 — Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo
(fundamentação, despacho e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona
geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classifi-
cação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.pt
3 — O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação
prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 — Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de
30 dias úteis.
5 — Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão
ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
3 de novembro de 2022. — O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315910477

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