Anúncio n.º 254/2021

Data de publicação10 Novembro 2021
Data16 Janeiro 2021
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
www.dre.pt
N.º 218 10 de novembro de 2021 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LEIRIA
Anúncio n.º 254/2021
Sumário: Citação dos contrainteressados incertos, no processo cautelar, n.º 1334/21.6BELRA.
Processo: 1334/21.6BELRA
Outros processos cautelares
N/Referência: Campo Reservado
Data: 04 -10 -2021
Autor: Tejo Energia — Produção e Distribuição de Energia Elétrica, S. A.
Réu: Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC)
Faz -se saber, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 117.º, n.os 3 e 4 do Código de
Processo nos Tribunais Administrativos, que nos autos de processo cautelar supra identificados,
os quais se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, interposto pelo
Requerente Tejo Energia — Produção e Distribuição de Energia Elétrica, S. A., são por este meio
citados todos os Contrainteressados incertos, potenciais interessados na participação no proce-
dimento em causa nos autos, para, querendo, até ao limite do prazo previsto no artigo 117.º, n.º 6
do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (isto é, até à conclusão do processo ao juiz
para decisão), passarem a intervir no presente processo.
Mais se informa que é Requerido na presente ação o Ministério do Ambiente e Ação Climá-
tica (MAAC), com sede na Rua de “O Século”, n.º 63, 1200 -236 Lisboa.
Os factos articulados pelo Requerente Tejo Energia -Produção e Distribuição de Energia
Elétrica, S. A., conforme constam da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição neste
tribunal, à ordem dos citandos, têm em vista sustentar o seguinte pedido:
a) Ser provisoriamente decretada a suspensão dos efeitos do Despacho n.º 9241 -C/2021
do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Energia de 16 de setembro de 2021, bem como das
normas constantes das peças do Procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capa-
cidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de eletricidade produzida exclusivamente
a partir de fonte(s) de energia renovável em centro electroprodutor com ou sem armazenamento
integrado; e, a final,
b) Ser definitivamente decretada a providência suspensiva identificada na alínea anterior”.
Faz -se ainda saber que, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º do Código de Processo nos Tribunais
Administrativos e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil, é obrigatória a constituição
de Mandatário:
a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso
ordinário;
b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
As entidades públicas podem fazer -se patrocinar em todos os processos por advogado, soli-
citador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da
representação do Estado pelo Ministério Público.
4 de outubro de 2021. — A Juíza de Direito, Irene Monteiro da Costa. — A Oficial de Justiça,
Helena Maria Ferreira da Silva.
314625914

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