Anúncio n.º 236/2016
Data de publicação | 11 Novembro 2016 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco |
Anúncio n.º 236/2016
Processo: 407/16.1BECTB-A
Outros processos cautelares
Autor: Maria João Mendes Martins Batista de Sousa
Réu: Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE
Contrainteressados: Tiago Francisco Cruz Canelas (e Outros)
Faz-se saber, que nos autos de processo cautelar, acima identificado, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: na suspensão de eficácia e execução dos actos administrativos praticados no âmbito do procedimento de recrutamento aberto através do Aviso n.º 2/2016 da ULS da Guarda, E. P. E., nomeadamente da Deliberação de 5/09/2016.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 10 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que na falta de oposição presumem-se verdadeiros os factos articulados pela requerente (n.º 2 do artigos 118.º e 117.º, n.º 1 ambos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos...
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