Anúncio n.º 235/2022

Data de publicação27 Outubro 2022
Data15 Novembro 2022
Número da edição208
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
N.º 208 27 de outubro de 2022 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Anúncio n.º 235/2022
Sumário: Processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 27 de setembro
de 2022, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, conjugado com o disposto na
Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, com a redação que foi introduzida pela Portaria n.º 210/2008,
de 29 de fevereiro e pela Portaria n.º 654/2010 de 11 de agosto, para efeitos do disposto nos
artigos 2.º e 3.º do Regulamento n.º 330 -A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deli-
beração n.º 1551/2015, de 6 de agosto, alterado pela Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março
e alterado ainda pela Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto, deliberou, por unanimidade,
aprovar o processo de inscrição dos Advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais,
nos seguintes termos:
1 — Lotes de Processos e Lotes de Escalas de Prevenção
Considerando não se justificar a existência de lotes de processos e/ou lotes de escalas de
prevenção em qualquer comarca de Portugal continental ou das Regiões Autónomas, este processo
extraordinário, para participação no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, não contemplará
estas modalidades de prestação de serviços.
2 — Processo de Inscrição dos Advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais:
2.1 — Prazo de Apresentação de Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito
e aos tribunais decorre entre as 16h00 m do dia 15 de novembro de 2022 e as 24h00 m do dia 5 de
dezembro de 2022, hora legal de Portugal continental.
Não serão aceites candidaturas para além do prazo referido no parágrafo anterior, com exceção
da situação prevista no último parágrafo do ponto 3.
2.2 — Apresentação da candidatura
Para apresentação da candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o candidato
deverá aceder à área reservada do portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utili-
zador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.
Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.
2.3 — Formulário de Inscrição
O formulário de inscrição estará disponível na área reservada do portal da Ordem dos Advo-
gados no período acima fixado para apresentação da candidatura.
Os dados enunciados nos números 3 e 4, do artigo 3.º do Regulamento n.º 330 -A/2008, de
24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, alterado pela
Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e alterado ainda pela Deliberação n.º 907/2022, de
10 de agosto, são obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório
no formulário de inscrição.
2.4 — Acesso à área reservada do portal da Ordem dos Advogados
Os elementos de acesso à área reservada do portal da Ordem dos Advogados (nome de utili-
zador e palavra passe) cujo pedido seja recebido pelo Conselho Geral entre o dia 15 de novembro
de 2022 e o dia 5 de dezembro de 2022, serão processados e enviados no dia útil seguinte.
3 — Quotas da Ordem dos Advogados
Para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso
ao direito e aos tribunais, os Advogados, no momento da inscrição não podem ter qualquer quota
em dívida.
Entende -se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida
até ao mês de outubro de 2022, inclusive, sem prejuízo do pagamento das quotas excecionalmente
diferidas nos anos de 2020 e 2021.

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