Anúncio n.º 233/2016

Data de publicação09 Novembro 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Anúncio n.º 233/2016

Processo: 898/16.0BEAVR

Ação administrativa

N/Referência:

Data: 25-10-2016

Réu: Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. Autor: Ana Cristina da naia Silva Gomes Castilho Dias

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

"deve ser declarada a nulidade do procedimento concursal" - "Concurso de Promoção de 2004, 2005 e 2006, para a categoria de Técnico Superior de Emprego Assessor, aberto por deliberação do Conselho Directivo, de 25 de Maio de 2015, em cumprimento do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, da classificação e consequente ordenação na lista de classificação final, objecto de despacho de homologação de 03.05.2016, publicado mediante Aviso n.º 5958/2016, no DR, 2.ª série, de 9 de Maio de 2016".

"ou se assim se não entender, o que não se concede, deve o acto complexo impugnado ser declarado nulo, ou"

"anulado, com fundamento na invocada ilegalidade com os devidos e legais efeitos"

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial e documentos, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelos autores, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado...

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