Anúncio n.º 226/2021

Data de publicação30 Setembro 2021
Data21 Junho 2021
Gazette Issue191
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 191 30 de setembro de 2021 Pág. 277
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Anúncio n.º 226/2021
Sumário: Consulta pública aprovação das restrições referentes ao conjunto formado pelos
dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua envolvente como conjunto de
interesse municipal, localizado na freguesia do Montenegro, Faro.
Consulta Pública — Aprovação das restrições referentes ao Conjunto formado pelos dois edifícios
da Estação Marinha do Ramalhete e sua envolvente,
como CIM — Conjunto de Interesse Municipal, localizado na freguesia do Montenegro, Faro
Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público
que, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 21 de junho de 2021, foi deliberado, para os
efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 outubro, alterado e re-
publicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovar as restrições a aplicar ao conjunto formado
pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua envolvente, como CIM — Conjunto
de Interesse Municipal, a que refere o edital n.º 347/2021, de 1 de março de 2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, de 24 de março de 2021, e proceder à audiência de interessados
nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Mais faz saber que, na aplicação do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de
setembro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro, e com os
artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, decorrerá um período de consulta
pública referente à proposta de restrições supra identificada, que terá início no 5.º dia útil após a
publicação do respetivo aviso no Diário da República, e decorrerá durante o prazo de 30 dias úteis.
Os documentos referentes ao presente procedimento poderão ser consultados nas instala-
ções do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, no Largo de
São Francisco, em Faro, todos os dias úteis, durante a hora de expediente, e na página do Município
na Internet, em www.cm-faro.pt.
A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período,
e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, por correio ou por correio eletrónico, para o
endereço geral@cm-faro.pt, com indicação expressa de “Consulta Pública — Aprovação das restri-
ções referentes ao Conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua
envolvente, como CIM — Conjunto de Interesse Municipal”.
23 de julho de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.
Classificação como de Interesse Municipal, do “Conjunto formado pelos dois edifícios da estação
marinha do Ramalhete e sua envolvente” Freguesia de Montenegro, concelho e distrito de Faro
Restrições no Âmbito do Artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro
Introdução
Pelo anúncio n.º 1177/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 216, de 5
de novembro, a Câmara Municipal de Faro publicou a decisão de abertura do procedimento de
classificação do “Conjunto formado pelos dois edifícios da estação marinha do Ramalhete e sua
envolvente” Freguesia de Montenegro, concelho e distrito de Faro.
A instrução do procedimento de classificação faz -se nos termos do Decreto -Lei n.º 309/2009,
de 23 de outubro, através de estudos e diligências tais como vistorias, registos fotográficos, topográ-
ficos ou videográficos, bem como da utilização de métodos não intrusivos de deteção arqueológica,
destinados a verificar e documentar o interesse cultural relevante do bem imóvel (1).
O referido interesse cultural relevante é demonstrado, separada ou conjuntamente, através de
valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade, ou exem-
plaridade, com o fim de justificar o grau de interesse municipal (2).

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