Anúncio n.º 224/2021

Data de publicação28 Setembro 2021
Gazette Issue189
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
N.º 189 28 de setembro de 2021 Pág. 159
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
Anúncio n.º 224/2021
Sumário: Processo n.º 1430/21.0BELSB — citação dos contrainteressados.
Processo n.º 1430/21.0BELSB
4.ª Espécie — Processo de contencioso pré -contratual
Autora: AEPSA — Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente
Demandada: Electrão — Associação de Gestão de Resíduos
Contrainteressados: Ambigroup Reciclagem, S. A. (e Outros)
Faz -se saber que nos autos acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal,
são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de cinco dias se constituírem
como contrainteressados no processo acima identificado, nos termos do n.
os
5 a 7 do artigo 81.º “ex vi”
artigo 102.º n.os 1 e 5 alínea c), ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram -se citados para:
(i) contestar, no prazo de vinte dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes
da petição inicial.
Nas ações relativas a atos administrativos e normas, a falta de impugnação especificada não
importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta
para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
Individualizar a ação;
Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando -as
separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer
outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der
conhecimento ao juiz do processo, permite -se que a contestação seja apresentada no prazo de
5 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo
foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 102.º do CPTA).
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade
de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação,
documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso
se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
(ii) para deduzirem oposição, no prazo de cinco dias, ao incidente de adoção de medidas
provisórias pelos fundamentos constantes dos artigos 118.º a 122.º da petição inicial aperfeiçoada
(a fls. 227/261 do SITAF), nos termos dos artigos 293.º e 294.º do CPC e artigos 102.º n.º 5 alínea c)
e 103.ºB n.º 2 do CPTA.
Na oposição, deduzida de forma articulada, devem os contrainteressados oferecer o rol de
testemunhas, com o limite de cinco, e requerer outros meios de prova.
A falta de oposição no prazo legal determina, quanto à matéria do incidente, a produção do
efeito cominatório que vigore na causa em que o incidente se insere.
A apresentação de oposição implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade
de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da oposição,
documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso
se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

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