Anúncio n.º 224/2021

Data de publicação28 Setembro 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 224/2021

Sumário: Processo n.º 1430/21.0BELSB - citação dos contrainteressados.

Processo n.º 1430/21.0BELSB

4.ª Espécie - Processo de contencioso pré-contratual

Autora: AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente

Demandada: Electrão - Associação de Gestão de Resíduos

Contrainteressados: Ambigroup Reciclagem, S. A. (e Outros)

Faz-se saber que nos autos acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de cinco dias se constituírem como contrainteressados no processo acima identificado, nos termos do n.os 5 a 7 do artigo 81.º "ex vi" artigo 102.º n.os 1 e 5 alínea c), ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram-se citados para:

(i) contestar, no prazo de vinte dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial.

Nas ações relativas a atos administrativos e normas, a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

Individualizar a ação;

Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 5 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 102.º do CPTA).

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

(ii) para deduzirem oposição, no prazo de cinco dias, ao incidente de adoção de medidas...

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