Anúncio n.º 219/2020
Data de publicação | 10 Setembro 2020 |
Section | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto |
Anúncio n.º 219/2020
Sumário: Citação de contrainteressados no âmbito do processo 1032/20.8BEPRT.
N/ Referência:007445643
Processo n.º 1032/20.8BEPRT - Procedimentos em massa
Autor: Luís Miguel Aleixo Pereira
Réu: Câmara Municipal de Gondomar
Data:23-07-2020
Faz-se saber que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 [quinze] dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: na impugnação do despacho de homologação do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, datado de 05.03.2020, da lista de classificação final do concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de 29 postos de trabalho de Agentes Municipais de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal publicitada no Diário da República n.º 52/2020, 2.ª série, de 2020.03.13, Aviso (extrato) n.º 4392/2020.
Uma vez expirado o prazo, acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, são citados para contestar, no prazo de 20 dias.
A falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA é obrigatória a constituição de Mandatário:
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
Individualizar a ação;
Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, a contestação pode seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA).
Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo...
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