Anúncio n.º 219/2020

Data de publicação10 Setembro 2020
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Anúncio n.º 219/2020

Sumário: Citação de contrainteressados no âmbito do processo 1032/20.8BEPRT.

N/ Referência:007445643

Processo n.º 1032/20.8BEPRT - Procedimentos em massa

Autor: Luís Miguel Aleixo Pereira

Réu: Câmara Municipal de Gondomar

Data:23-07-2020

Faz-se saber que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 [quinze] dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: na impugnação do despacho de homologação do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, datado de 05.03.2020, da lista de classificação final do concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de 29 postos de trabalho de Agentes Municipais de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal publicitada no Diário da República n.º 52/2020, 2.ª série, de 2020.03.13, Aviso (extrato) n.º 4392/2020.

Uma vez expirado o prazo, acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, são citados para contestar, no prazo de 20 dias.

A falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA é obrigatória a constituição de Mandatário:

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

Individualizar a ação;

Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, a contestação pode seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA).

Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo...

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