Anúncio n.º 207/2023 de 4 de maio de 2023
Data de publicação | 04 Maio 2023 |
Número da edição | 86 |
Órgão | Município de Nordeste |
Seção | Série 2 |
1.Identificação do concurso:
Alienação em Hasta Pública de uma Viatura Municipal
2.Entidade que preside ao concurso:
Município do Nordeste
Praça da República
9630-141 NORDESTE
expediente@cmnordeste.pt
3.Objeto
O presente Programa tem por objeto a alienação onerosa de um veículo, usado, pertencente à frota municipal, melhor identificado no quadro abaixo indicado:
VER ANEXO
4.Consulta do Processo
O Programa encontra-se disponível para consulta no Gabinete da Secção de Expediente, no horário normal de expediente (de 2ª a 6ª feira, entre as 8:30h e as 12:30h e 13:30h e as 16:30h).
5.Esclarecimentos
1.Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos patenteados deverão ser requeridos, por escrito, à Comissão encarregue de dirigir o procedimento, no endereço indicado no artigo 2.º, até 5 (cinco) dias úteis antes do termo do prazo para apresentação das propostas, devendo os interessados indicar o endereço, através do qual pretendem receber os esclarecimentos.
2.A Comissão prestará os esclarecimentos devidos, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes do termo do prazo para apresentação das propostas.
3.Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos ao interessado que os solicitou proceder-se-á à divulgação dos mesmos na página oficial da Câmara Municipal de Nordeste, no endereço eletrónico www.cmnordeste.pt, no local reservado à publicitação do procedimento.
6.Exame do Veículo
Os interessados poderão examinar o veículo, objeto do presente procedimento, até ao último dia do prazo para o envio das propostas, dentro do horário de expediente normal da Divisão de Obras e Urbanismo, entre as 08:00h e as 12:00h, e as 13:00h e as 16:00h, na seguinte morada: Parque de Máquinas da Câmara Municipal de Nordeste, sito na Rua do Rosário, Vila do Nordeste.
7.Condições de admissão à Hasta Pública
1.Poderão participar na Hasta Pública pessoas singulares ou coletivas, sendo que, neste último caso, deverão os respetivos representantes apresentar-se devidamente habilitados, através de declaração com poderes bastantes para arrematar.
2.Entende-se por declaração com poderes bastantes para arrematar o documento emitido pela empresa/sociedade, na qual conste além dos poderes conferidos, a assinatura dos seus gerentes ou administradores com poderes para obrigar, invocando a qualidade em que o fazem.
8.Apresentação das Propostas
1.As propostas deverão ser apresentadas até ao 10.º dia útil a contar da data de envio do respetivo anúncio para publicação no Jornal Oficial...
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