Anúncio n.º 2/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Património Cultural
www.dre.pt
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Direção-Geral do Património Cultural
Anúncio n.º 2/2022
Sumário: Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) da Livraria
Lello e Irmão, no Porto, concelho e distrito do Porto.
Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN)
da Livraria Lello e Irmão, no Porto, concelho e distrito do Porto
1 — Nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que,
com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho
Nacional de Cultura de 19 de maio de 2021, que mereceu a minha concordância, é intenção da
Direção -Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do
Património Cultural a reclassificação como monumento de interesse nacional, sendo -lhe atribuída a
designação de «monumento nacional» (MN), da Livraria Lello e Irmão, na Rua das Carmelitas, 144,
Porto, União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória,
concelho e distrito do Porto, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria
n.º 625/2013, publicada no DR, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro.
2 — Nos termos do artigo 27.º do referido decreto -lei, os elementos relevantes do processo
(fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel a reclassificar e da respetiva zona
geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção -Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classifi-
cação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt
3 — O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação
prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149 -011 Porto.
4 — Nos termos do artigo 26.º do referido decreto -lei, a consulta pública terá a duração de
30 dias úteis.
5 — Nos termos do artigo 28.º do referido decreto -lei, as observações dos interessados deverão
ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 de dezembro de 2021. — O Diretor -Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
314840289

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