Anúncio n.º 190/2022

Data de publicação12 Setembro 2022
Data24 Janeiro 2022
Gazette Issue176
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal
www.dre.pt
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL
Anúncio n.º 190/2022
Sumário: Processo de classificação de monumento de interesse municipal (MIM).
Processo de classificação de Monumento de Interesse Municipal (MIM)
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna -se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto -Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual que por deliberação da Câmara Municipal de
Carregal do Sal, tomada na reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2022, foi determinado
a abertura da instrução do procedimento de classificação da Casa do Paço, ou Casa Alarcão, ou
de São José, situada na Rua da Filarmónica, em Cabanas de Viriato, sendo proprietário Diogo
Gonçalo Franco Falcão Osório de Alarcão, como Monumento de Interesse Municipal (MIM), descrito
na Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal, sob o n.º 1110, da Freguesia de Cabanas
de Viriato, inscrito na matriz urbana sob o artigo 477.º da Freguesia de Cabanas de Viriato.
Assim, nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro,
convidam -se os interessados a apresentar quaisquer reclamações, no prazo de trinta dias a
contar da data da publicação no Diário da República, estando os elementos relevantes do pro-
cesso disponíveis na Unidade de Planeamento e Urbanismo e na página eletrónica do Município
www.cm-carregal.pt e outros locais de estilo, nas condições estabelecidas no Código de Proce-
dimento Administrativo, sobre a decisão de abertura do procedimento administrativo de eventual
classificação do bem imóvel.
A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento ou da publicação do anúncio no
Diário da República, conforme aquele que ocorra em primeiro lugar, o bem imóvel é considerado em
vias de classificação com todos os seus efeitos ficando este ao abrigo e abrangido pelas respetivas
disposições legais, designadamente, sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 54.º da Lei n.º 107/2001,
de 8 de setembro, com exceção do disposto no artigo 42.º como estabelece o artigo 62.º do Decreto-
-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro e alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º e artigo 56.º, do anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
10 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
315650264

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