Anúncio n.º 187/2016
Data de publicação | 22 Agosto 2016 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa |
Anúncio n.º 187/2016
Processo: 2315/11.3BELSB
Ação administrativa especial pretensão conexa atos administrativos
Réu: Guarda Nacional Republicana
Autor: José Luís Reis Cabaço
Faz saber que os interessados, abaixo indicados, dispõe do prazo de quinze (15) dias, para se constituírem como contrainteressados na ação administrativa especial acima indicada, no âmbito da qual o Autor pede a anulação do Despacho do Comandante-Geral da GNR n.º 95/10-OG, de 16 de dezembro, publicado na Ordem de Serviço n.º 150, da Unidade de Apoio Geral, de 17 de dezembro de 2010, que aprovou as listas definitivas dos sargentos-chefes a promover a sargento-mor, para as vagas de 2010.
- Uma vez expirado o referido prazo de 15 dias, os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram-se Citados para contestar a ação, no prazo de trinta (30) dias (artigo 82º, nºs 1 e 4, do Código de Processos nos Tribunais Administrativos), pelos fundamentos constantes da Petição Inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria deste Tribunal.
- A falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, mas o Tribunal apreciará livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
- Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
- Se a um contrainteressado não tiver sido facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, ele pode dar conhecimento ao Juiz do processo, podendo, nesse caso, apresentar a contestação no prazo de 15 dias, contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
- É obrigatória a constituição de advogado (artigo 11º, n.º 1, do Código de Processos nos Tribunais Administrativos).
- A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerida, nos Serviços de Segurança Social, a concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando juntar aos presentes autos, no prazo da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO