Anúncio n.º 184-A/2023

Data de publicação12 Setembro 2023
Data08 Janeiro 2023
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
N.º 177 12 de setembro de 2023 Pág. 261-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Anúncio n.º 184-A/2023
Sumário: Abertura de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capa-
cidade de ligação à rede elétrica de serviço público na Zona de Grande Procura de
Sines.
Abertura de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capacidade
de ligação à rede elétrica de serviço público na Zona de Grande Procura de Sines
O Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, reconhece, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º,
a área territorial de Sines servida pela zona da Rede Nacional de Transporte de eletricidade, asso-
ciada à atual subestação de Sines, como Zona de Grande Procura (“ZGP”) sujeita ao procedimento
excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede (“Procedimento”).
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 20.º do mencionado
decreto-lei, torna-se pública a abertura da consulta pública do Procedimento para a ZGP de Sines.
Nos termos do mesmo decreto-lei, os interessados que pretendam obter capacidade de ligação à
rede elétrica de serviço público, para ligação de instalações de consumo, na ZGP de Sines, devem
apresentar a respetiva manifestação de interesse, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação
do presente anúncio e nos termos que constam em anexo ao mesmo e do qual faz parte integrante.
Após a presente consulta pública, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, de
6 de setembro, os interessados são notificados para que confirmem os termos da procura requerida,
através da prestação de uma caução, cujas condições são descritas nessa notificação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, o presente
procedimento não é aplicável ao acesso às redes pelos clientes em baixa tensão, nem aos consu-
midores que pretendam uma capacidade de ligação igual ou inferior a 2 MVA.
8 de setembro de 2023. — O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.
ANEXO
(elementos a apresentar pelos interessados, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro)
A manifestação de interesse para a atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de
serviço público (“RESP”) deve ser formalizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data
de publicação do presente anúncio, através do envio do documento com os elementos abaixo
indicados, para a REN — Rede Eléctrica Nacional, S. A., de forma exclusivamente eletrónica para
o endereço pedidosligacao@ren.pt, não sendo admitidas outras formas de envio.
O documento a que se refere o parágrafo anterior deve estar assinado pelo(s) representante(s)
legal(is) do Interessado, preferencialmente de forma eletrónica com assinatura digital qualificada,
ou mediante cópia digitalizada do documento rubricado e com assinatura(s) reconhecida(s) na
qualidade e com poderes para o ato.
1 — Identificação do Interessado:
a) Designação da sociedade;
b) Tipo de sociedade;
c) Número de identificação de pessoa coletiva;
d) Sede;
e) Telefone;

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