Anúncio n.º 184/2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Número da edição168
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Bragança
www.dre.pt
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 368
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
Anúncio n.º 184/2022
Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/1984 — pronúncia dos interessados.
Alteração ao alvará de loteamento urbano número um
de mil novecentos e oitenta e quatro — 1/1984.
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 27, do Decreto -Lei n.º 555/99,
de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 136/2014, de 9 de setem-
bro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa
ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento
n.º 1/1984, concedido a Ilídio Augusto Rodrigues, sito em S. Sebastião, em Bragança, cujo reque-
rente é Cristovão Nunes Pires, NIF. 194683753, proprietário do lote 3, inscrito na matriz urbana
da União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo, n.º 2729 e descrito na Conservatória do
Registo Predial de Bragança sob o n.º 311, no sentido de ser alterada a cláusula “QUARTA” do
alvará de loteamento que estipula que:
“Nos lotes quatro a dezanove poderão ser construídas moradias unifamiliares geminadas
compostas de dois pisos (rés -do -chão e um andar), que quando se justifique, pelas características
do terreno, poderão também possuir cave para arrumos ou garagem.
Nos lotes um a três e vinte a trinta e três poderão ser construídas moradias unifamiliares isoladas
compostas de dois pisos (rés -do -chão e um andar), que quando se justifique, pelas características
do terreno, poderão também possuir cave para arrumos.”
Passando a constar.
“Nos lotes quatro a dezanove poderão ser construídas moradias unifamiliares geminadas
compostas de dois pisos (rés -do -chão e um andar), que quando se justifique, pelas características
do terreno, poderão também possuir cave para arrumos ou garagem.
Nos lotes um a dois e vinte a trinta e três poderão ser construídas moradias unifamiliares isoladas
compostas de dois pisos (rés -do -chão e um andar), que quando se justifique, pelas características
do terreno, poderão também possuir cave para arrumos.
No lote 3 poderá ser construído um edifício isolado destinado a habitação bifamiliar composta
de dois pisos (rés -do -chão e um andar), que quando se justifique, pelas características do terreno,
poderá também possuir cave para arrumos e garagens.”
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no terceiro
dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período
de 10 dias uteis, será igualmente publicitado num jornal local, nos locais de estilo e na página da
internet do Município de Bragança.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de
Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias uteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente
da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de
Atendimento.
19 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
315625698

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