Anúncio n.º 183/2017

Data de publicação18 Outubro 2017
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 183/2017

Processo: 1715/17.0BELSB e processo apenso n.º 1820/17.2BELSB

Réu: Ministério da Justiça.

Autores: José António da Silva Faustino e José Alexandre Gomes da Silva Branco

Faz-se saber, que nos autos de procedimento de massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, CITADOS, para no prazo de 8 DIAS (15 dias reduzidos a metade, por se tratar de processo de natureza urgente) se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

Ser anulado o despacho de 30.06.2017 de Sua Excelência a Ministra da Justiça, que negou provimento ao recurso hierárquico necessário interposto pelo Autor José António da Silva Faustino e ser anulado o despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 06 de julho de 2017 que indeferiu o recurso hierárquico interposto pelo Autor José Alexandre Gomes da Silva Branco, ambos do despacho de 05.05.2017 do Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária que homologou a lista de classificação final para preenchimento de quarenta postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária da categoria de Coordenador de Investigação criminal, escalão 1, da carreira de investigação criminal, e ser o Réu condenado a alterar a classificação da prova escrita de conhecimentos específicos, alterar a classificação da avaliação curricular, anular o ponto 1.5 do aviso de abertura, fazendo o preenchimento das quotas pelos candidatos com melhor classificação.

Uma vez expirado o prazo, acima referido de 8 dias, os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes das petições iniciais, cujos duplicados se encontram à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão dos autores;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Contrainteressados:

1 - Afonso Manuel de Jesus Sales,.

2 - Aida Maria Ramalho Ferreira Freitas.

3 - Amândio de Jesus Algarvio Monteiro.

4 - Amílcar Francisco Sanches.

5 - Ana Branca Marques Góis.

6 - Ana Cristina da Silva Lopes Bordalo Matias.

7 - Ana Cristina Ferreira Monteiro.

8 - Ana Isabel Salgueiro Henriques Guilherme.

9 - Ana Margarida Vital Ramos.

10 - Anabela dos Santos Martins Ruivo.

11 - António Alcides Gomes Trogano.

12 - António Augusto de Sousa Duarte.

13 - António Carlos Motaco da Graça.

14 - António Carvalho Fernandes da Cruz.

15 - António João Marques Maia.

16 - António José Marques Henriques.

17 - António José Monteiro Gonçalves.

18 - António José Oliva da Fonseca.

19 - António José Pimentel Dias.

20 - António José Simões Mendonça Horta.

21 - António José Simões Morais.

22 - António Manuel Alves da Cunha.

23 - António Manuel Esteves Andrade Nunes de Sousa.

24 - António Manuel Garcia dos Santos.

25 - António Manuel Lemos de Almeida Sales.

26 - António Manuel Martins...

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