Anúncio n.º 142/2022

Data de publicação15 Julho 2022
Data07 Janeiro 2022
Número da edição136
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande
N.º 136 15 de julho de 2022 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LOBÃO, GIÃO, LOUREDO E GUISANDE
Anúncio n.º 142/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira e
categoria profissional de assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na
carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em fun-
ções públicas por tempo indeterminado, para a União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo
e Guisande.
1 — Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril,
torna -se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia da União das
Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, 7 de janeiro de 2022 no uso de competên-
cias delegadas, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b) do n.º 2
do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugadas com a alínea y) do
n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação
do órgão executivo de 7 de janeiro de 2022 e do órgão deliberativo de 10 de março de 2022, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso
no Diário da República, procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do ano de 2022, para a União das Freguesias de Lobão, Gião,
Louredo e Guisande:
Referência A — 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para
o desempenho de funções como cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro,
alterada e republicada pela Portaria 145 -A/2011, de 06 de abril declara -se não estarem constituídas
reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade
Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido tempora-
riamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para
constituição de reservas de recrutamento.
3 — Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de
trabalho em causa, por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída,
ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos
de mobilidade, na sequência do Despacho n.º 2556/2014 -SEAP, as autarquias locais não estão
sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção -Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA)
prevista na Portaria n.º 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de
dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e ainda no n.º 3 do artigo 2.º
da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de
3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de dezembro, Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo,
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
5 — Local de trabalho: União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande

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